Foto divulgação
A
ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu que é
incabível a aplicação de multa e que não há interesse jurídico em uma ação
protocolada pela coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra
veiculação de notícias falsas durante as eleições do ano passado, e que
envolvem o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
À
época, teriam sido veiculadas notícias com pacotes de drogas embalados com a
imagem do então candidato do PT.
A ministra já havia proferido decisão de caráter liminar, durante a eleição, que ordenou a remoção do conteúdo. A determinação foi cumprida pelos provedores. A coligação requereu uma multa de R$ 25 mil para uma série de perfis nas redes sociais que teriam propagado a notícia falsa, pleito também negado pela magistrada.
"A
veiculação de conteúdo de cunho calunioso, difamatório, injurioso ou
sabidamente inverídico, que atente contra a honra ou a imagem de candidato no
período em que a propaganda eleitoral está autorizada, autoriza única
providência jurídica, o exercício de direito de resposta, não se admitindo a
cominação de multa na hipótese", escreveu a ministra.
Para
o advogado Berlinque Cantelmo, que representa a coligação, a despeito de a
ministra ter levado em consideração a maior parte dos argumentos apresentados
na ação, seria importante o julgamento do mérito para que haja uma conclusão da
Justiça sobre casos com esta temática.
"O
posicionamento da defesa foi o de arguir a ilegitimidade ativa das partes que
provocaram a ação eleitoral. Questionamos a validade dos prints supostamente
extraídos de ambientes virtuais pois nenhum havia perpassado por validação legal
que os constituíssem como prova material e no mérito demonstramos que não há
nada além do que ser discutido que não esteja na via da liberdade de
expressão", disse o advogado em nota.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Clique aqui para ler a decisão
Representação 0601749-28.2022.6.00.0000
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira
responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a
lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os
critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário