Foto divulgação
Da Redação
A
decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de acabar
com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e
que estejam presas provisoriamente tem gerado muita polêmica no pais . O
benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Em
2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde
então, a Suprema Corte julgava o caso.
Nesta
sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível
com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Apesar
da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os
seguintes casos:
Presidente
e vice-presidente da República;
Ministros
de Estado;
Governadores
ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos
secretários;
Senadores;
Deputados
federais, estaduais ou distritais;
Prefeitos
e vereadores;
Ministros
de confissão religiosa;
Ministros
do Tribunal de Contas da União;
Magistrados;
Delegados
de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
Cidadãos
inscritos no “Livro de Mérito”;
Oficiais
das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
Cidadãos
que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos
da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
A
legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados,
professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.
Com informações do CNN Brasil
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