Foto crédito: Tacilla Medrado
As
escolas públicas brasileiras precisam estar em sintonia com o Plano de
Atendimento Escolar (PAE) e providenciar o preenchimento do Programa
Primeira Infância na Escola (PPIE) para terem direito ao dinheiro repassado
pelo Ministério da Educação (MEC) através desse Programa. O preenchimento
deve ser feito no sistema interativo do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE).
De
acordo com a especialista Lygia Copi, doutora em Direito e autora do livro
“Infâncias, Proteção e Autonomia”, os recursos oferecidos através do PPIE
representam um grande apoio e são fundamentais às escolas públicas. O
preenchimento do PDDE deve ser feito com muita atenção.
O
dinheiro do Programa deve ser usado na implementação de práticas
pedagógicas que se alinhem à Base Nacional Comum Curricular para Educação
Infantil: “São recursos destinados a elevar a qualidade da Educação Infantil e
são voltados também para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos”,
esclareceu a especialista, acrescentando que “o prazo para preenchimento do
Plano vai até o dia 30 de abril”.
Como
funciona
Segundo
o MEC, além de os recursos do PPIE serem usados na aquisição de material de
consumo e na contratação de serviços necessários à implementação de práticas
pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação
infantil, os recursos também podem servir para reparos e adequações de
infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização
dos eixos do Programa, conforme art. 24, da portaria nº 357, de 17 de maio de
2022.
O
que é o PPIE
O objetivo do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) é promover, em regime de colaboração entre a União, as unidades da Federação e os municípios, ações que elevem a qualidade da Educação Infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade.
Validações
Depois de ser concluído no sistema do PDDE Interativo, o Plano de Atendimento Escolar deve passar por análise e validação das secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal. Também deverá estar em conformidade com a Resolução nº10, de 8 de dezembro de 2022, que determina os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de conta do Programa.
Fonte: Brasil 61
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