Foto crédito: Tacilla Medrado
O valor dos medicamentos comercializados no Brasil só poderá ser reajustado em, no máximo, 5,6% neste ano. O teto não significa um aumento automático nos preços, mas uma definição de limite permitido para o reajuste. Cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou parte dele, a depender das estratégias comerciais.
A
resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada
no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31), expõe que “as empresas
produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por
meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser
superior aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa”.
Os
preços não vão subir imediatamente. Por meio de nota, o Sindicato da Indústria
de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) explicou que a concorrência entre as
empresas do setor também influencia na definição do preço. “Dependendo da
reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos,
aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”, esclarece o
presidente-executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini.
O
Ministério da Saúde destaca que esse reajuste no preço dos medicamentos é o
menor dos últimos anos. O teto máximo definido pela CMED é inferior ao do ano
passado, que foi de 10,89%, e ao de 2021, de 10,08%.
Renata
Abalém, advogada e especialista em direito do consumidor, indica ao consumidor
procurar as melhores ofertas, quando for adquirir um medicamento. Várias redes
de drogarias e até mesmo laboratórios oferecem descontos pelos produtos.
“O
consumidor deve sempre pesquisar se nesses medicamentos de uso constante, o laboratório
dos medicamentos dá um desconto especial para esse uso constante”, orienta.
Fatores
que impactam no reajuste
De
acordo com a Resolução
CMED 01/2015, o ajuste de preços de medicamentos tem como base um modelo de
teto de preços calculado por meio de um índice de preços, um fator de
produtividade (Fator X), uma parcela de fator de ajuste de preços relativos
entre setores (Fator Y) e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos
intrassetor (Fator Z).
Fator
X - Estabelecido a partir da estimativa de ganhos prospectivos de produtividade
da indústria farmacêutica;
Fator
Z - Visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos,
ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais
competitivos.
Fator
Y - Tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e
os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não
recuperáveis pela aplicação do IPCA.
Abalém
explica que o cálculo do reajuste é feito levando em consideração algumas variáveis,
como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O
IPCA é calculado de março 2022 até final de fevereiro de dois 2023 para
incorporar no cálculo do aumento de medicamento. E por um fator que seria o
fator Y que é o ajuste de preços relativos entre os setores e o fator de
produtividade”, completa.
Fonte: Brasil 61
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