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A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece
orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da
Covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da
doença.
Umas
das principais alterações diz respeito ao uso de máscaras. Considerando
discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos
provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra Covid-19 pelo
Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Agência
flexibilizou a recomendação de uso universal de máscaras dentro dos serviços de
saúde.
Segundo
a Anvisa, a partir de agora, a orientação para utilização de proteção facial
vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, deixando de ser
de uso universal. Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para:
-
Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus
acompanhantes.
-
Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de
transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
-
Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
-
Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas
áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os
quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e
emergência, os corredores das áreas de internação etc.
-
Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento
de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do
serviço de saúde.
Vale
ressaltar que a definição de caso próximo é estabelecida pelo Ministério da
Saúde (Nota Técnica 14/2022/MS). A regra se aplica às seguintes situações: 1)
pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por
um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da
máscara facial pelos dois indivíduos; 2) pessoa que teve contato físico direto
com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as
mãos sem antes higienizá-las; 3) profissional de saúde que prestou assistência
a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI
danificado; 4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou
ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.
Reforço
A
Anvisa ressalta que é importante reforçar a recomendação de continuidade do uso
de máscara nos serviços de saúde para os acompanhantes e os visitantes de
pacientes internados. A orientação é não retirar a máscara durante a permanência
dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o
paciente estiver.
O
objetivo dessa medida é prevenir contaminações e transmissão de Covid-19 no
ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e
profissionais.
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