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Da
Redação
Nos casos em que uma conduta discriminatória ocorre porque o ofendido imediato faz parte de uma “categoria”, de uma raça, antes de se atingir o indivíduo, a ofensa é também um reforço de que aquele grupo é inferior. Desse modo, há relação direta entre o ato discriminatório dirigido a um indivíduo e grupo minoritário.
Esse
foi o entendimento do juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de
Brasília, para condenar o ex-piloto Nelson Piquet a pagar R$ 5 milhões por ter
feito declarações racistas e homofóbicas contra o multicampeão de Fórmula 1,
Lewis Hamilton.
A
decisão foi provocada por ação movida por organizações de direitos humanos e
LGBTI. As entidades alegaram que em entrevista ao Canal Enerto no YouTube, em
novembro de 2021, Piquet violou o direito fundamental difuso à honra da
população negra e da comunidade LGBTQIA+.
“Durante
a malfadada entrevista, em que o réu comenta acidente ocorrido no Grande Prêmio
de Silverstone, na Inglaterra, em julho de 2021, ele refere-se múltiplas vezes
a Lewis Hamilton com menosprezo, sem sequer citar o nome do piloto inglês,
referindo-se a ele apenas como “neguinho”, e incorrendo também em homofobia, ao
comentar a temporada de 1982, afirmando que “O 'neguinho' devia estar dando
mais c* naquela época”, dizem as entidades na petição inicial.
Ao
analisar o caso, o juiz apontou que a conduta de Piquet é contrária aos valores
fundamentais da sociedade brasileira e viola a honra e a dignidade da população
negra e da comunidade LGBTQIA+, devendo, por isso, ser punida.
As
entidades foram representadas pelo escritório Márlon Reis, Estorilio &
Léda Advogados Associados.
Clique aqui para
ler a decisão
Processo 0724479-75.2022.8.07.0001
Com
informações de Rafa
Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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