Por Fernando Alves/Brasil 61
Estados e municípios que não informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde, determinada pela Constituição Federal, estão sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências constitucionais. Até o fechamento desta reportagem, o estado do Rio de Janeiro e 564 municípios de todas as regiões do país ainda não realizaram a transmissão dos dados ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
A
homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar
se o ente federado investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da
arrecadação própria para estados e 15% para municípios — em serviços de saúde.
Caso a declaração seja inferior a esses percentuais, o ente passará a receber
as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao
CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja
regularizada.
Os
repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE);
Fundo de Participação dos Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) - Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR). O especialista em orçamento público César Lima explica o que pode
acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período
estabelecido.
“O
gestor, o município, quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá
no Cadastro Único de Convenientes, o impossibilita de ter transferências
voluntárias através de convênios ou contratos de repasse com a União,
impossibilita o ente de ter garantias oferecidas pela União no caso de
empréstimos e também pode levar o gestor a ficar inelegível”, pontua.
De
acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da
população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Pasta o
define como “o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso
público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta,
recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de
informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos
orçamentos públicos em saúde.”
César
Lima destaca que a disponibilização dos dados acarreta na liberação de
transferências voluntárias, por meio de convênio e contrato de repasses, de
garantias oferecidas pela União para empréstimos junto às instituições
financeiras, dentre outras previsões legais. No entanto, o especialista afirma
que não se trata de benefícios e sim de uma obrigação.
“E
é uma obrigação, não que eles tenham benefícios, é uma obrigação do ente e ao
cumprimento dessa obrigação é que os possibilita terem acesso às transferências
voluntárias e à concessão de garantias por parte da União”, argumenta.
Aos cidadãos e cidadãs que tenham interesse em acompanhar se seu estado já prestou as informações basta clicar aqui. Mas se a dúvida for sobre o município é só clicar neste link.
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