Da Redação
O
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou
a portaria que determina o pagamento do Garantia-Safra a 39 mil
agricultores que aderiram ao benefício na temporada 2021/2022.
O
pagamento deste mês será feito a produtores rurais de Minas Gerais e de cinco
estados do Nordeste: Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do
Norte.
“A
ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores
familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra,
por razão de estiagem ou enchente”, informa, em nota, o governo federal. Ao
todo, o total de recursos será superior a R$ 33 milhões.
Têm
direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 850, os agricultores com
renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção
igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de
pagamento dos benefícios sociais.
Benefício
bloqueado
Os
agricultores que aderiram ao Garantia-Safra, que tiveram a concessão do
benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento em março/2023,
devem regularizar a situação. Leonardo Cesar Dias Filho, advogado especialista
em agronegócio, explica que caso o benefício esteja bloqueado, o produtor
precisa verificar o motivo do bloqueio.
"Quando
o produtor tem esse benefício bloqueado, ele deve regularizar a sua
situação por meio de consulta ao “Solicitar
Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra” dentro
do Portal Gov.br. Os produtores que acessam esse benefício têm
prazo de até 30 dias da notificação de bloqueio do be
Fonte: Brasil 61
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