Fotomontagem TM
O BC (Banco Central) afirma
que os juros reais igualaram o nível do 3º trimestre de 2015, quando atingiram
7,8%. As taxas são corrigidas pela inflação.
O
percentual foi alcançado no final de 2022 e deve se manter no mesmo patamar no
1º trimestre de 2023. A estimativa está na carta que o presidente do BC, Roberto
Campos Neto, encaminhou em 10 de janeiro ao ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, para explicar o estouro da meta de
inflação no ano passado.
No
mesmo documento (íntegra – 462 KB), a autoridade monetária projeta uma
trajetória de queda para os juros reais ainda em 2023. Segundo a expectativa do
BC, a taxa deve cair a partir do 2º trimestre e atingir 6,9% até dezembro.
A
tendência é de que mantenha a trajetória de queda, alcance 5,2% ao final de
2024 e 4,7% em 2025. A projeção é “ex-ante”, quando os juros anualizados
são estimados com base nas projeções da taxa básica de juros, Selic, e
a inflação dos próximos 12 meses.
No
fim de 2020, a Selic estava em 2% e o juro real foi de -1,3%. De lá para cá, houve um
crescimento de 9,1 pontos percentuais na taxa real, o que representa a maior
alta dentro do regime de metas de inflação.
A Selic está em 13,75% e o percentual elevado vem sendo criticado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) e por aliados do chefe do Executivo.
Representantes
do partido defendem a ida do chefe da autoridade monetária ao
Congresso Nacional para explicar a política adotada à frente do BC.
Estimativa
“ex-post”
O
cálculo dos juros reais indica pico de 9,4% em junho de 2023. O levantamento
foi feito pelo economista Alex
Agostini, da agência de risco Austin Rating, a pedido do Poder360.
Os
juros devem começar a cair a partir do 3º trimestre deste ano e atingir 5,3% em
fevereiro de 2025.
Entenda “ex-ante” e “ex-post”
Os
juros reais podem ser calculados de duas formas, considerando-se a taxa Selic e
a inflação:
ex-ante –
é quando os juros anualizados são calculados com base nas projeções para os
próximos 12 meses;
ex-post –
nesse caso, são consideradas as estimativas dos 12 meses anteriores ao mês de
referência.
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