Da Redação
No próximo dia 15 de março a Receita Federal irá liberar o programa da declaração do Imposto de Renda 2023, então a partir dessa data inicia o prazo para os contribuintes prestarem contas ao leão faminto até 31 de maio deste ano.
Vale salientar que o programa é necessário para que o contribuinte possa preencher e enviar o documento e que poderá ser liberado, de uma única vez, para computador, tablet e celular. No caso dos
contribuintes que vão declarar pelo computador, é preciso baixá-lo.
Para
quem declara em outras plataformas, é necessário atualizar ou baixar novamente.
Há ainda a opção de preencher a declaração online, por meio do e-CAC, que é o
Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A
partir deste ano, o prazo de envio do IR é maior, de dois meses e meio, para
que desde o primeiro dia o contribuinte possa utilizar a declaração
pré-preenchida do IR.
PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2023
O
download será feito no site receita.gov.br. O programa fica localizado na seção
"Imposto de Renda", na página inicial da Receita Federal. É preciso
clicar em "Baixar o programa do imposto de renda" e escolher o
sistema operacional do computador. Em geral, a maioria dos computadores opera
com Windows.
Depois
do download, o contribuinte precisa instalar o programa no seu computador. Será
aberta uma janela, basta clicar e, depois, escolher a opção
"Executar". Serão feitas algumas perguntas, é preciso responder
"Sim" para elas, em especial para que questiona se quer continuar a
instalar o programa do IRPF 2023 em seu computador.
Por
fim, será necessário clicar em "Avançar" nas telas que aparecerem e,
depois, em "Concluir". O ícone do IRPF 2023 deve ficar visível na
área de trabalho do computador.
QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2022?
-
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário,
aposentadoria e pensão, por exemplo
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
-
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de
propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por
exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
-
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas
-
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de R$ 300 mil
-
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
-
Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
-
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de
dezembro
TABELA
MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
A
tabela de descontos do IR (Imposto de Renda) não foi atualizada pelo governo.
Valores
atuais da tabela do IR
Base
de cálculo - Parcela a deduzir - Alíquota
Até
R$ 1.903,98 - isento
R$
1.903,99 a R$ 2.826,65 - R$ 142,80 - 7,50%
R$
2.826,66 a R$ 3.751,05 - R$ 354,80 - 15,00%
R$
3.751,06 a R$ 4.664,68 - R$ 636,13 - 22,50%
Acima
de R$ 4.664,68 - R$ 869,36 - 27,50%
SAIBA UTILIZAR A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA
A
declaração pré-preenchida começou a valer em 2022, disponível para
contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, cerca 10
milhões cidadãos foram beneficiados com a novidade no ano passado. Neste ano, a
Receita quer ampliar o atendimento, por isso, mudou a data de entrega da
declaração, antes enviada já a partir dos primeiros dias de março.
Como
as empresas têm até o fim de fevereiro para enviar informações ao fisco, é
necessário prazo maior para processar os dados.
O
acesso à declaração pré-preenchida é feito no e-CAC, pelo programa instalado no
computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
As
principais fichas já estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do
contribuinte, que traz os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
Se há dependentes, nomes e documentos estarão na ficha "Dependentes".
O salário pago pela empresa ou a aposentadoria do INSS também constarão no
sistema.
É
possível incluir, alterar ou excluir informações. É muito importante conferir
todos os dados antes de enviar a declaração, porque são de responsabilidade do
cidadão, e podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.
Fonte: Receita Federal
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