Foto divulgação
Ao
determinar às redes sociais que tirem do ar perfis de magistrados, o corregedor
nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, extrapola as competências de seu
cargo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As informações são da jornalista Renata Galf da Folha de São Paulo.
A
obrigatoriedade de que as redes sociais removam conteúdo, segundo a legislação
brasileira, só se dá por meio de ordens judiciais. Apesar de ser também
ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Corregedoria, Salomão exerce
uma função administrativa.
Além
da lei em vigor, a extrapolação é apontada também por advogados e especialistas
ouvidos pela reportagem. Também gera controvérsia a questão sobre se caberia ou
não ao CNJ determinar esse tipo de medida --mesmo que a ordem fosse dada
diretamente ao magistrado.
As
primeiras suspensões ocorreram no fim de outubro, dias antes do segundo turno
da eleição. As mais recentes ocorreram em janeiro. Até o momento, nove
magistrados foram bloqueados por decisão da Corregedoria do CNJ.
Juízes
que contrariam as regras da magistratura, como manifestações
político-partidárias ou críticas a decisões judiciais, podem ser punidos por
infração disciplinar. Entre as sanções previstas nas regras estão a
advertência, demissão e a aposentadoria compulsória.
A
novidade é que, para parte dos casos em que a infração envolve postagens nas
redes sociais, a suspensão de perfis passou a ser adotada como medida cautelar
-ou seja, de modo preventivo, para impedir eventuais novas infrações, sem que
tenha havido conclusão do processo.
Procurada
pela reportagem, a Corregedoria Nacional de Justiça enviou uma nota em que diz
que "as decisões da Corregedoria seguem rigorosamente os preceitos da
Constitucional Federal, da legislação em vigor e do conjunto normativo do
Conselho Nacional de Justiça".
Disse
ainda que o Supremo Tribunal Federal "já reconheceu o caráter abrangente
da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, inclusive na ponderação de
direitos constitucionais" e que "o juiz não é um ator político, não
sendo possível expressar sua postura ideológica, sob pena de macular sua
imparcialidade e independência".
Ao
embasar a decisão, o corregedor utiliza o Marco Civil da Internet. De acordo
com essa lei, as redes sociais são obrigadas a remover conteúdo apenas após
ordem judicial. Se descumprirem podem ser responsabilizadas, com multas e ações
de danos morais. Há exceção para conteúdo de nudez não consentida --nesses
casos não é preciso ordem judicial.
Salomão
chegou a impor multa diária de R$ 20 mil às plataformas em caso de
descumprimento.
Ele
usa também um trecho do regimento interno do CNJ que diz que está entre as
competências do corregedor determinar a realização de sindicâncias, inspeções e
correições, podendo determinar desde logo "as medidas que se mostrem
necessárias, urgentes ou adequadas".
Na
argumentação, ele cita ainda um dispositivo que não tem ligação direta com o
caso. O item prevê que o corregedor pode requisitar dados bancários e fiscais,
inclusive sigilosos, às autoridades competentes, e que o STF (Supremo Tribunal
Federal) reconheceu a constitucionalidade da regra.
Artur
Pericles, que é doutor em direito pela USP e pesquisador na Yale Law School,
considera que, em tese, a Corregedoria do CNJ poderia determinar que um juiz
apague um post ou suspenda a própria conta, mas não dar essa ordem às
plataformas diretamente.
"Eu
acho que, com relação a ordem que ele expediu aos provedores, ele ultrapassou
as atribuições que ele tem", diz.
A
diferença, segundo ele, decorre do fato de que a autoridade do CNJ se dá sobre
membros ou órgãos do Poder Judiciário.
"É
claro que o STF reconheceu que o CNJ tem esse poder de requisitar dados
sigilosos, mas isso não quer dizer que o STF tenha tornado o CNJ num órgão
jurisdicional [judicial]l", afirma.
André
Rosilho, professor de direito administrativo da FGV e advogado, avalia que
caberia à Corregedoria aplicar apenas as punições previstas nas regras, o que
não inclui suspensão de redes sociais.
"Me
parece que o corregedor, no caso, adotou uma medida que não era possível dentro
de um processo disciplinar."
Para
ele, não deveria ser possível aplicar a medida de modo cautelar, se ela também
não pode ser aplicada como sanção definitiva. "Dentro de um processo
disciplinar, o que o CNJ pode fazer é afastar o juiz, dar uma advertência,
demitir o juiz. Agora mandar que ele suspenda um perfil dele, dentro de um
processo disciplinar, me parece estranho", diz.
"Eu
acho que acaba sendo um pouco arbitrário se você começa a tomar medidas que não
estão exatamente previstas na norma", afirma Rosilho, que aponta que
caberia ao STF enviar ao Congresso uma proposta de reforma do Estatuto da
Magistratura e que há anos há quem aponte a necessidade de atualizar as normas.
São
nove os magistrados com perfis suspensos por decisão da Corregedoria e já foram
abertas mais de 20 apurações de infração disciplinar em virtude de postagens em
redes sociais por magistrados.
Há
suspensões tanto de magistrados que sinalizaram apoio ao ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) quanto ao então candidato e atual presidente Lula (PT). Também
houve casos de críticas ao sistema eleitoral, de apoio a manifestações
antidemocráticas, críticas ao STF e a outras instituições públicas, incluindo
caso de comentários irônicos críticos ao 8 de janeiro.
Segundo
levantamento do CNJ, até o momento, não teria havido recursos por parte dos
magistrados quanto ao bloqueio das redes. Em parte dos casos, o Twitter
apresentou um pedido de reconsideração das decisões.
O
questionamento quanto à competência da Corregedoria para suspender as redes
sociais de magistrados será uma das linhas utilizadas pela defesa do juiz Luís
Carlos Valois, do TJ-AM, conforme afirmou o advogado Rodrigo Mesquita, que
representa o magistrado no caso.
Além
disso, também devem questionar o mérito, considerando o teor das mensagens, e a
remoção de postagens específicas ao invés de inviabilização do perfil por
completo.
De
acordo com a Corregedoria, um dos casos em que houve suspensão foi referendado
pelo plenário do CNJ em fevereiro. No caso, a decisão sobre o juiz Wauner
Batista Ferreira Machado, do TJ-MG, que foi afastado do cargo em janeiro após
autorizar ato golpista em frente a um quartel na capital mineira.
Também
houve decisão do conjunto de conselheiros sobre a juíza Ludmila Lins Grilo do
TJ-MG. Quanto a ela, a medida de bloqueio do perfil, porém, se deu por ordem do
ministro Alexandre de Moraes do STF, segundo a assessoria do CNJ.
Nesta
terça (14), o plenário aprovou a instauração de processo administrativo
disciplinar contra Ludmila, com o afastamento do cargo enquanto o processo
estiver correndo.
A
Constituição proíbe que juízes se dediquem a atividade político-partidária.
Além disso, há regra que veda opinião em redes sociais de apoio ou crítica a
candidato, lideranças políticas ou partidos.
Também
é vedado ao magistrado manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento
ou fazer juízo depreciativo de decisões. Há ainda o dever de "manter
conduta irrepreensível na vida pública e particular".
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