Foto divulgação
Da
Redação
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou, nesta quinta-feira (23/2), a citação do ex-jogador de futebol Robinho no processo de homologação da sentença italiana em que ele foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo.
A
magistrada intimou a Procuradoria-Geral da República para consultar os
bancos de dados à sua disposição e indicar um endereço válido para a citação do
ex-atleta.
O
Governo da Itália acionou o STJ para pedir a homologação da condenação e o
cumprimento da pena no país de origem de Robinho. O requerimento foi
intermediado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) brasileiro.
Maria
Thereza considerou que o pedido atendeu aos requisitos legais para homologação,
conforme o Regimento Interno da corte: a decisão estrangeira foi proferida por
autoridade competente, as partes foram citadas regularmente e houve o trânsito
em julgado.
A
Itália já havia buscado, em outubro do último ano, a extradição do ex-jogador,
mas não conseguiu porque o inciso LI do artigo 5º da Constituição proíbe
tal procedimento para brasileiros natos. Para o MJSP, a solução, então, é a
transferência da execução da pena (TEP), autorizada pela Lei de Migração.
A
presidente do STJ ressaltou que a Corte Especial ainda não se pronunciou sobre
a possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para haver TEP.
Porém, lembrou que o ministro Humberto Martins já reconheceu a validade desse
procedimento em decisão monocrática de 2021 (HDE 5.175).
Após
a citação de Robinho, a defesa poderá apresentar contestação. Nesse caso, o
processo será distribuído a um relator na Corte Especial. Caso os advogados do
ex-atleta não se manifestem, a atribuição de homologar a sentença estrangeira é
da própria Presidência.
Contexto
Em janeiro do último ano, a Corte de Cassação de Roma — última instância
da Justiça italiana — confirmou a condenação de Robinho e de seu
amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão por violência sexual de
grupo. A decisão de segunda instância havia sido proferida em 2020. A sentença original é de 2017.
O
ex-atleta foi enquadrado no artigo "609 bis" do Código Penal
italiano, que trata de atos de violência sexual de duas ou mais pessoas contra
outra pessoa por sua condição de inferioridade física ou psíquica.
Conforme
a decisão, o ex-jogador participou, em 2013, de uma série de abusos, junto a
outros seis homens, contra uma mulher que estava embriagada e inconsciente, em
uma boate. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal
de Justiça.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Clique aqui para ler a decisão
HDE
7.986
Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do
Instagram. www: professsortaciano medrado.com e Ajude a
aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário