fotomontagem TM
O STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão que determinou que a distribuição
de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023
seja feita com base nos dados de 2018. As informações são do poder 360
A
Corte manteve a suspensão de uma decisão do TCU (Tribunal
de Contas da União) que determinava o uso de informações do Censo Demográfico
de 2022 –ainda não concluído– como base para o repasse do dinheiro.
O
caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (17.fev.2023).
No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema
eletrônico da Corte.
O
julgamento confirmou decisão do ministro Ricardo
Lewandowski, de 23 de janeiro. Leia a íntegra do voto do relator (100 KB).
O
magistrado determinou que os dados de 2018 sejam usados como base para o
repasse de recursos de 2023. A medida afetaria 702 municípios,
que perderiam cerca de R$ 3 bilhões, segundo levantamento
da CNM (Confederação Nacional
dos Municípios). Eis a íntegra do levantamento (155 KB).
A
decisão normativa do TCU de usar as informações populacionais coletadas
pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio do Censo para calcular os
valores a serem enviados a cada cidade com base na quantidade de habitantes foi
publicada em 28 de dezembro de 2022.
A
CNM entrou com pedido de revisão imediata em seguida, além informar os
municípios afetados.
O
ministro atendeu ao pedido da CNM e do PC do B para suspender a decisão da
União, por considerar a amostragem incompleta, com números inferiores aos da
pesquisa anterior, realizada em 2010.
“Assim,
de modo a salvaguardar a situação de Municípios que apresentem redução de seus
coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei
Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar
91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do
FPM utilizados no exercício de 2018”, declarou Lewandowski.
Assim,
os municípios que receberam valores menores nas 1ªs parcelas, pagas em 10 e 20
de janeiro, receberão a compensação retroativa nos pagamentos
seguintes.
O
ministro Edson Fachin foi o único ministro que fez uma ressalva em relação ao
voto do relator. Para o ministro, “assim que finalizado o Censo de 2022,
ele deverá ser utilizado para o cálculo do coeficiente do Fundo de Participação
dos Municípios nos anos seguintes”. Leia a íntegra do voto do ministro (79 KB).
O
Fundo de Participação de Municípios é composto de 22,5%
da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados).
Segundo
balanço divulgado pelo IBGE em 27 de dezembro de 2022, 83% da populaçāo brasileira (mais de 178 milhões de
pessoas) já respondeu ao Censo. O levantamento teve início em 1° de agosto
de 2022. A previsão inicial era que fosse concluído em 31 de outubro.
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