Decisão do STF foi tomada em 8 de fevereiro | Foto: Divulgação/CNJ
A
Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifestou-se nesta terça-feira, 14, contra
uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que deve prejudicar empresas.
Por
unanimidade, na quarta-feira 8, os ministros permitiram o cancelamento de
decisões definitivas (transitadas em julgado), a partir da mudança de
entendimento da Corte, em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi
autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF
entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e terá de fazer o
pagamento.
O
STF também estabeleceu, por seis votos a cinco, que não deve haver a chamada
“modulação de efeitos”. Portanto, a Receita Federal poderá reivindicar o
tributo, a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a
cobrança.
As
ações julgadas tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral. Isso significa que os efeitos
se estendem a outras situações tributárias, como a cobrança de IPI na revenda
de produtos importados.
No
caso da CSLL, o STF decidiu, em 2007, que a cobrança é constitucional. Mesmo
assim, muitas empresas não recolheram o tributo nos últimos anos porque tinham
decisões definitivas que autorizavam o não pagamento. Essas decisões perdem a
validade.
Quem
se baseou na “coisa julgada” para deixar de pagar a contribuição de 9% sobre o
lucro líquido desde 2007 será cobrado pelos valores que não recolheu nesse
período.
“A
Corte colocou em risco a segurança jurídica do país e a confiança em preceitos
basilares do Direito Constitucional: a proteção da autoridade das decisões
judiciais transitadas em julgado”, observou a SRB. “A SRB, entidade que há mais
de 103 anos atua na defesa dos interesses institucionais do setor rural
brasileiro, vê com preocupação essa decisão, que estende, sem precedentes, os
poderes do STF, inclusive para desconstituir decisões judiciais que não seriam
passíveis de reforma, mesmo que por recurso.”
No
documento, a SRB disse esperar que “o equívoco da decisão seja prontamente
reconhecido, possibilitando a reversão da decisão com acolhimento de embargos
de declaração com efeitos infringentes”. “Sem prejuízo, a SRB incita o Poder
Legislativo para que possa, com urgência, apreciar projeto de lei, que
regulamente com precisão os efeitos das decisões tomadas pelo STF, inclusive em
ações diretas de inconstitucionalidade e em sede de repercussão geral, para que
não haja dúvidas de que as decisões posteriores não afetam os efeitos da coisa
julgada de processos já decididos”, concluiu a SRB.
Com informações da Revista Oeste
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