Da Redação
O
Ministério da Fazenda fechou acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
grandes contribuintes para manter o voto de qualidade no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas com a renúncia às multas e
juros. O voto de qualidade é um mecanismo que favorece a União em caso de
empate nos julgamentos do Conselho.
A
solicitação foi apresentada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias
Toffoli nessa terça-feira (14), com os pontos do acordo feito a partir de
conversas mantidas entre a OAB e o Ministério da Fazenda.
Para
o advogado, mestre em direito tributário pela PUC-SP e presidente do Comitê de
Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT),
Eduardo Natal, o acordo é positivo para o governo.
“Se
houver empate e o voto de qualidade no Carf for a favor do fisco, o fisco fica
com o crédito tributário garantido para a cobrança. Os juros e multa seriam
aplicados com um princípio in dubio pro reo. Quer dizer, se houve empate, não é
aplicado juros nem multa, desde que o contribuinte desista de ir para a
justiça. É bom para o governo porque ele continua tendo o crédito tributário”,
explica.
Já
para o contribuinte, o advogado e sócio do escritório Carvalho e Cavalheiro
Advogados Sérgio Cavalheiro destaca que a solução funciona como um meio termo.
“O
melhor para os contribuintes e empresas, seria o formato que nós tínhamos para
antes dessa medida provisória, o formato da Lei 13.988 de 2020, que
previa que em situações de empate, o critério para desempatar os julgamentos do
Carf seria uma decisão favorável aos contribuintes. Portanto, o impasse sempre
seria favorável às empresas. Então, o que se tem é uma solução de meio do
caminho: desempatou para o governo, mas o governo ele cobra o principal que
seria o montante a recolher de tributo e expurga o que seriam os acréscimos”,
aponta.
O
voto de qualidade integra o pacote fiscal para reduzir o déficit nas contas
públicas anunciado em 12 de janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Segundo o ministro, a expectativa é arrecadar R$ 50 bilhões este ano, mesmo com
as mudanças feitas a respeito do voto de qualidade.
Para
o advogado Eduardo Natal, as mudanças na legislação do processo administrativo
fiscal não deveriam ser pautadas por questões econômicas e de caixa do governo.
“O processo administrativo fiscal tem todo um arcabouço que deve ser levado em
consideração. Não se trata apenas de uma discussão sobre pagar ou não pagar o
tributo, e sim de se aplicar ou não”, diz.
MP
1160/2023
Desde
2020, a Lei 13.988/20 estabelecia que os empates no Carf fossem decididos a
favor do contribuinte. O projeto trazia como justificativa a busca de decisões
mais imparciais no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo.
Com
a reintegração do voto de qualidade, os conselheiros representantes da Fazenda
Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão
desempatar as votações a favor da União.
A
retomada do voto de qualidade veio na medida provisória 1160/2023, anunciada
pelo governo em janeiro deste ano. A MP segue para a Câmara dos Deputados, onde
deve ser votada. Em 19 de março a medida entra em regime de urgência. Para o
deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), a discussão da medida é importante antes
da votação.
“Nós
precisamos distensionar as relações e, de fato, avançar com as matérias. A
interferência da OAB e dos tribunais foi produtiva no sentido de promover o
primeiro acordo. Obviamente, vamos examinar essa questão e votar a favor ou
contra, mas eu sou favorável a essa interligação e ao entendimento que foi
proporcionado com a intervenção da OAB e dos tribunais superiores do Brasil”,
comenta.
Por
meio do acordo, em caso de empate nos julgamentos do Carf haverá as seguintes
consequências:
Não
será possível aplicação de multa aos contribuintes;
Multas
já aplicadas referentes a caso antigos serão extintas;
Contribuintes
devem pagar apenas o principal acrescido da taxa de juros Selic;
Será
aberto prazo de três meses para que contribuinte e Fazenda possam negociar
parcelamento da dívida em 12 meses;
Se o contribuinte decidir pagar e não questionar a dívida na Justiça haverá supressão dos juros. Isso vale para casos que serão julgados e casos passados também
Fonte: Brasil 61
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