Nesta quinta-feira (11) defenestrado
governo comunista do Lulapetista, sancionou a Lei 14.534, que estabelece o CPF como
número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços
públicos.
Conforme o texto, o número de
inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos
públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da
lei, o CPF será usado como único número em certidões (nascimento, casamento e
óbito), em identificações perante o INSS (NIT), na carteira de
trabalho, na CNH, no título de eleitor, entre outros documentos.
A lei entra em vigor a partir
de sua publicação e prevê 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação
dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF
como número de identificação.
Também há um prazo de 24
meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e
bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Com informações da Revista Consultor Jurídico/Agência Câmara de Notícias
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