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Governo
Lulapetista sancionou, sem vetos, oito projetos de lei, aprovados no final de
2022 pelo Congresso Nacional, que concedem reajustes aos salários dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos próximos
anos até chegar a R$ 46,3 mil em 2025. Outras carreiras também foram
beneficiadas.
Quando
da aprovação do projeto de Lei no Congresso, a estimativa feita era de que,
somente em relação aos ministros do STF, o impacto orçamentário neste ano seria
de R$ 910,3 mil - para todos os membros do Judiciário da União, o impacto será
de R$ 255 milhões.
O
reajuste de 18% nos salários foi aprovado em dezembro pelo Congresso. Segundo o
texto da lei, a remuneração dos magistrados passará dos atuais R$ 39.293,32
para R$ 46.366,19, até 1º de fevereiro de 2025. As altas são progressivas. A
partir de 1º de abril de 2023, a remuneração subirá para R$ 41.650,92; em 1º de
fevereiro de 2024, chegará a R$ 44.008,52; e em 1º de fevereiro de 2025, aos R$
46.366,19.
Em
20 dezembro do ano passado, o Congresso também aprovou a mesma escala de
aumentos para os salários do presidente da República, do vice, de deputados, de
senadores e de ministros de Estados, equiparando a remuneração à dos ministros
do Supremo.
Esse
aumento do contracheque do STF ainda abre margem para os reajustes de outras
carreiras, já que a remuneração do ministro do Supremo é o teto do
funcionalismo, de acordo com a Constituição. Também vão receber aumentos o
procurador-geral da República; a Defensoria Pública-Geral Federal; as carreiras
dos servidores do Poder Judiciário da União; dos servidores do Ministério
Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; os servidores do
Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em
comissão e as funções de confiança da Defensoria Pública da União; os
servidores do Senado; os servidores da Câmara; e os servidores do Tribunal de
Contas da União (TCU). As leis estão publicadas em edição extra do Diário
Oficial da União com data desta terça-feira, 10.
Assim,
a Lei 14.521 dispõe sobre a remuneração do Procurador-geral da República, que
terá o mesmo reajuste, escalonado da mesma forma, chegando aos R$ 46.366,19 em
1º de fevereiro de 2025.
Já
os salários do Defensor Público-Geral Federal chegarão a R$ 37.628,65 em 1º de
fevereiro de 2025. Pelo aumento aprovado, também escalonado, em 1º de fevereiro
de 2023, a remuneração chegará a R$ 35.423,58; em 1º de fevereiro de 2024, R$
36.529,16; e em 1º de fevereiro de 2025, R$ 37.628,65.
Segundo
o texto da Lei, “a remuneração do Subdefensor Público-Geral Federal, do
Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e dos membros da Categoria
Especial da Defensoria Pública da União corresponderá a 95% do subsídio mensal
do Defensor Público-Geral Federal, observado, para as demais categorias, o
porcentual de escalonamento de 10% entre elas, nos termos do inciso V do caput
do art. 93 da Constituição Federal”.
Também
sancionado, o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores do Poder
Judiciário da União será feito de forma parcelada e cumulativa: 6% a partir de
1º de fevereiro de 2023; mais 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13%, a
partir de 1º de fevereiro de 2025. O mesmo reajuste escalonado vale para as carreiras
dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do
Ministério Público, e dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos
da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de
confiança da Defensoria Pública da União.
Os
mesmos porcentuais de reajuste foram também aprovados para os servidores
do quadro do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da
União. Serão 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% em 1º de fevereiro
de 2024 e 6,13% em 1º de fevereiro de 2025.
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