Foto: Correio Brasiliense
Da Redação
A
1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização
para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo. De acordo com os
desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização e negar
esse benefício estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor.
O
sentenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal
identificador de veículo e receptação. Segundo os autos do processo, as crimes
aconteceram sem violência ou grave ameaça. Além disso, o autor já exercia
atividade laboral lícita antes do início da execução da pena.
Outro
ponto levado em consideração é de que o apenado não cometeu faltas disciplinares,
o que levou a Vara de Execuções Penais (VEP) a deferir o pedido de prisão
domiciliar, sob monitoração eletrônica, além de conceder a autorização para o
trabalho externo como motorista.
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda pediu a
revogação do benefício com a justificativa de que havia inviabilidade de
fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador.
Entretanto, o juiz considerou que o trabalho externo pode avaliar “a disciplina
e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para
autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.
O
magistrado ainda ressaltou que a inserção do condenado no mercado de trabalho
“abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.
De
acordo com o juiz, o reeducando prestava serviços à empresa de transporte
particular com automóvel próprio desde março de 2017, sem qualquer registro que
desabone a conduta. A monitoração eletrônica em tempo real, um dos requisitos
para a prisão domiciliar, também serviu como consideração para a decisão.
Com informações do Correio Brasiliense
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