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Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, o aplicativo de mensagens Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, ordens do Judiciário relativas a fatos ocorridos ou com efeitos no Brasil. Se discordar, deve usar os recursos permitidos pela legislação. As informações são de Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Com
base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal, aplicou multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram por descumprir ordem dele
para bloquear o canal do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
Em
ofício enviado ao STF, os advogados da empresa de tecnologia informaram que
descumpriram a ordem de bloquear o canal do bolsonarista e criticaram as
decisões do magistrado.
Os
representantes do Telegram sustentaram que muitas das ordens de remoção de
conteúdo de Alexandre são desproporcionais, têm fundamentação genérica e podem
configurar censura.
Ao
multar a empresa, Alexandre de Moraes explicou que o Telegram, ao não cumprir a
determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão
judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de
avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento.
“Dessa
maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de
expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas
civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas”,
registrou.
O
ministro lembrou que a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente,
mas que o exercício desse direito não pode ser utilizado como escudo para a
prática de atividades ilícitas. Ressaltou também que não se pode confundir
liberdade de expressão com “impunidade para agressão”.
O
julgador reiterou que a determinação de bloqueio não configura censura prévia,
mas pretende interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio,
subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e
democrática, concretizados por meio da proliferação de notícias fraudulentas.
“O
descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a
concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a
negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para
a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento”,
apontou Alexandre.
Clique aqui para
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Inq 4.923
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