CANETA NERVOSA : Superministro Alexandre de Moraes(STF) multa Telegram em R$ 1,2 milhão por manter conta de Nikolas Ferreira

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Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, o aplicativo de mensagens Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, ordens do Judiciário relativas a fatos ocorridos ou com efeitos no Brasil. Se discordar, deve usar os recursos permitidos pela legislação. As informações são de Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram por descumprir ordem dele para bloquear o canal do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). 

Em ofício enviado ao STF, os advogados da empresa de tecnologia informaram que descumpriram a ordem de bloquear o canal do bolsonarista e criticaram as decisões do magistrado.

Os representantes do Telegram sustentaram que muitas das ordens de remoção de conteúdo de Alexandre são desproporcionais, têm fundamentação genérica e podem configurar censura. 

Ao multar a empresa, Alexandre de Moraes explicou que o Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento.

“Dessa maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas”, registrou. 

O ministro lembrou que a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente, mas que o exercício desse direito não pode ser utilizado como escudo para a prática de atividades ilícitas. Ressaltou também que não se pode confundir liberdade de expressão com “impunidade para agressão”. 

O julgador reiterou que a determinação de bloqueio não configura censura prévia, mas pretende interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da proliferação de notícias fraudulentas.

“O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento”, apontou Alexandre. 

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.923

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