foto divulgação
A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) aprovou, no fim da noite desta terça-feira (22), a volta
do uso obrigatório de máscaras dentro de avião e em aeroportos do Brasil. A
medida entra em vigor a partir da próxima sexta (25). As informações são da Folha de São Paulo.
A
proteção contra a Covid-19 deixou de ser exigida nesses ambientes em agosto
deste ano, quando o uso passou a ser apenas uma recomendação. O distanciamento
também passou a não ser mais obrigatório.
No
entanto, medidas como o desembarque por fileira foram mantidas, algo que a
Anvisa considera um legado da pandemia e que também ajuda a evitar tumulto na
saída das aeronaves.
O
assunto entrou de última hora na pauta da reunião extraordinária da agência,
convocada para discutir a aprovação de duas vacinas bivalentes da Pfizer contra
o coronavírus.
Segundo
informou a coluna Painel, a questão das máscaras foi proposta pelo diretor
Daniel Pereira, responsável pela Quinta Diretoria, e pegou os demais de
surpresa.
Os
participantes da reunião destacaram que os dados epidemiológicos demandam o
retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras,
principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados.
Levantamentos
como o do boletim InfoGripe, divulgado nesta sexta-feira (18) pela Fiocruz,
apontam o crescimento dos casos de Covid-19 no país, principalmente entre
adultos.
O
Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica no mês passado recomendando o uso
da máscara no Brasil após nova alta de casos de Covid-19.
Horas
antes da decisão, a Anvisa aprovou o uso emergencial de duas vacinas bivalentes
contra a Covid-19 produzidas pela Pfizer. O imunizante oferece imunização
contra mais de uma cepa do coronavírus.
A
primeira versão apresentada pela fabricante foi desenhada com a cepa original
do Sars-CoV-2 e a ômicron BA.1, que se alastrou rapidamente por todo o mundo.
Também
houve a aprovação de uma nova versão da vacina que possui a cepa original do
vírus e conta com as subvariantes BA.4 e BA.5.
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