Com
base no entendimento de que o plano de saúde tem o dever de custear
procedimento indicado por médico e previsto em contrato, além do fato de que a
demora na aplicação do remédio comprometeria a saúde da paciente, a Justiça do
Paraná determinou que a Unimed forneça o medicamento Zolgensma,
considerado o mais caro do mundo, a uma criança portadora de atrofia
muscular espinhal (AME).
Doença
genética rara, a AME afeta a capacidade de caminhar, comer e, no último
estágio de sua progressão, de respirar — o que a torna letal. Diagnosticada com
a doença, a menina requereu, por meio de representação feita por seu pai, que a
Unimed custeasse o remédio Zolgensma 49,5ml, necessário para o
tratamento da atrofia e cuja dose única chega a custar mais de R$ 7 milhões.
De
acordo com o processo, o pedido foi feito no dia 27 do mês passado, mas até a
semana passada a operadora de saúde não havia respondido. A família da
criança entrou, então, com pedido de liminar no Foro Central de Maringá
(PR).
Ao
analisar o caso, a juíza substituta Mariana Pereira Alcantara Magoga, da 1ª
Vara Cível da comarca, reconheceu que a família da criança sequer teria meios
de arcar com o processo. Em seguida, explicou que o caso envolve "nítida
relação consumerista, em que a autora figura como consumidora dos serviços
de plano de saúde ofertados pela ré", conforme os artigos 2º e 3º do
Código de Defesa do Consumidor e de acordo com entendimento consolidado
em súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Com
base nisso, a magistrada destacou que "não seria razoável"
a recusa da operadora a custear o procedimento "cuja indicação
médica foi comprovada para fins de tratamento de doença acobertada pelo
contrato, sob pena de violação dos preceitos de boa-fé".
A
juíza substituta lembrou também que o rol de procedimentos da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não limita a cobertura
contratual. Segundo ela, trata-se de "mero rol exemplificativo e que
estabelece um mínimo a ser observado pelas operadoras do plano
de saúde", o que não autoriza a negativa de cobertura de determinado
procedimento não listado.
Com
base nisso, a magistrada decidiu conceder a liminar para garantir o custeio do
tratamento, já que a demora na aplicação do remédio poderia causar dano
irreversível à saúde da menina. Além disso, fixou multa diária
de R$ 500 mil caso a operadora descumpra a determinação.
A
defesa da família foi patrocinada pela advogada Érica Veiga Alves.
Processo 0023276-22.2022.8.16.0017
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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