JUSTIÇA DESPORTIVA: Com Série B definida, STJD julgou confusão de Sport e Vasco nesta quarta-feira (9). Confira!

Foto Alexandre Aroeira- Folha de Pernambuco

Da Redação
Por: Taciano Medrado

Finalmente foi realizado na tarde desta quarta-feira (9), pelo Supremo Tribunal de Justiça Despotiva (STJD) o julgamento dos fatos envolvendo a partida entre Sport Recife e Vasco. O episódio aconteceu no dia 16 de outubro, pela 35ª rodada da Série B 2022. Quando houve invasão de gramado da torcida rubro-negra na partida contra o Vasco.

O SPORT foi denunciado em três artigos (205, 211 e 213) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) da CBF e outros dois (19 e 20) do Regulamento Geral de Competição (RGC). 

Veja o que diz os referidos artigos:

Art. 205. Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subsequente, da mesma modalidade.

Parágrafo único. A entidade fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 212. Não apresentar, quando indicante, o local para realização de competição oficial de que participe regularmente marcado, ou não oferecer ao árbitro o material desportivo necessário, inclusive sobressalente, dando causa ao retardamento do início ou reinicio da competição ou impossibilitando a sua realização.

Pena: multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); se a partida, prova ou equivalente não se realizar, além da multa, o infrator perderá a sua parte na renda e seu adversário será considerado vencedor da competição.

O Vasco foi absolvido no artigo 257. O clube não foi considerado culpado por impedir o prosseguimento de partida.

DEMAIS PUNIÇÕES

O goleiro Carlos Eduardo, do Sport, foi punido em quatro jogos no artigo 254-A. Ele agrediu um integrante da comissão técnica do Vasco. O atleta ainda cumprirá a penalidade.

O vice-presidente de futebol Augusto Carreras, do Sport, foi absolvido no artigo 254-A. Ele havia sido acusado de agredir um integrante da comissão técnica do Vasco.

O atacante Raniel, do Vasco, foi absolvido no artigo 258-A. Ele foi expulso pelo árbitro Raphael Claus e pegou dois jogos de suspensão preventiva, que já foram cumpridas.

O atacante Luiz Henrique, do Vasco, foi punido em dois jogos no artigo 250. Ele arremessou uma cadeira de plástico em direção à torcida do Sport. O atleta já cumpriu a penalidade.

O goleiro Halls, do Vasco, foi punido com quatro jogos no artigo 254-A. Ele agrediu um integrante da comissão técnica do Sport. O atleta ainda cumprirá a penalidade.

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