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Uma discussão iniciada em 2015 tem desfecho final com o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta do IR (Imposto de Renda) os valores recebidos de pensão alimentícia.
Em 3 de junho, o STF determinou que a
incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu
entendimento do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro
Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não
deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura
bitributação.
No julgamento da última sexta (30),
porém, todos os 11 ministros rejeitaram recurso em que a União buscava limitar
a decisão do Supremo.
Procurada, a Receita Federal informou
que está analisando a decisão para se manifestar.
Nos embargos de declaração
apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na
Justiça, havia quatro pedidos. Dentre eles, a solicitação para que a corte
definisse a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.
O objetivo da AGU era evitar que a
União fosse obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O
impacto fiscal é estimado em R$ 6,5 bilhões.
Com a rejeição total deste último
embargo de declaração, os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo
governo podem pedir os valores de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de
cinco anos.
Além disso, com a decisão do STF, o
governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da
Receita Federal anexadas ao processo pela AGU.
O plenário rejeitou ainda outro
pedido feito pela União, para que apenas as pensões judiciais ficassem sem a
cobrança do imposto, excluindo as oficializadas por escritura pública em
cartório. Segundo a AGU, mais 95 mil pensões reconhecidas por escrituras
públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a
decisão ficasse limitada a pensões judiciais, seriam 807 mil afetadas.
O terceiro pedido era para acabar com
a possibilidade de deduzir a pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem
paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a
declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a
pagar ou valor maior a restituir. O desconto será mantido.
No quarto pedido, também negado, a
União defendia que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98
fique livre da cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.
Com a decisão do STF, quem paga pensão alimentícia não precisará mais quitar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como tributável em sua declaração de Imposto de Renda.
As informações são da agência Brasil/Folha Press
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