PALAVRAS OFENSIVAS: A Ministra Cármen Lúcia (TSE) determina remoção de vídeo em que Lula liga Bolsonaro a morte de petista: " fato sabidamente inverídico, apto a gerar desinformação".

foto: Ricardo Stuckert

Da Redação

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (6/10) a remoção do YouTube e do Instagram de um vídeo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva associa a morte de um petista em Mato Grosso ao presidente Jair Bolsonaro. As plataformas têm 24 horas após a notificação para cumprir a decisão.

Na ação, a coligação do candidato à reeleição afirmou que Lula se aproveitou da "revolta ocasionada pela morte de um ser humano" para atribuir a Bolsonaro "toda sorte de adjetivos negativos e criminosos".

No início de setembro, um homem foi assassinado por um colega de trabalho bolsonarista com 15 facadas e golpes de machado na cidade de Confresa, interior de Mato Grosso. Esse fato foi associado por Lula ao rival.

Na decisão, a ministra destacou que "as referências não evidenciam apenas críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. Tem-se a divulgação de mensagem sem demonstração de veracidade do que foi afirmado, em ofensa à imagem do candidato".

Dessa forma, segundo Cármen, "demonstra-se plausível a tese da representante de que as postagens nos perfis de redes sociais divulgam fato sabidamente inverídico, apto a gerar desinformação".

A ministra ainda entendeu que "as postagens nos perfis de redes sociais dos representados apresentam conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida, sem respaldo em fatos comprovados especificamente, relaciona, em situação objetiva e com descrição e indicação inequívoca, o comportamento de candidato à morte de determinada pessoa".

Por fim, Cármen considerou que "o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é demonstrado pela possibilidade de acesso à postagem a número cada vez maior de pessoas, o que acarreta a propagação de ofensa à honra e à imagem do candidato".

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0601017-47.2022.6.00.0000

Com informações da Revista Consultor Jurídico


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