A
Constituição não autoriza que candidatos e seus apoiadores propaguem mentiras
que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Com
esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, determinou, neste domingo (2/10), a remoção imediata de um
texto do site O Antagonista. A notícia diz, com base em suposta
interceptação da Polícia Federal de maio do ano passado, que Marcos
Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando
da Capital (PCC), teria declarado voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT).
A
ordem também vale para outras pessoas que replicaram ou comentaram sobre o
texto, dentre eles o próprio presidente Jair Bolsonaro (PL); seus filhos Flávio
(senador) e Eduardo (deputado federal), ambos do PL; os deputados
federais Bia Kicis, Carla Zambelli e Paulo Eduardo Martins, todos
também do PL; os candidatos à Câmara Gustavo Gayer (PL-GO) e Adrilles
Jorge (PTB-SP); a rádio Jovem Pan; o Jornal da Cidade Online; o
portal Terra Brasil Notícias; e os jornalistas Milton Neves e Claudio
Dantas.
A
multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil. Além disso, os
representados estão proibidos de promover novas postagens ou compartilhamentos
do conteúdo, sob pena de multa de R$ 15 mil.
Histórico
A representação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, pela qual
Lula concorre à Presidência da República nas eleições deste domingo.
O
Antagonista publicou o texto em questão neste sábado (1º/10), com o
título: "Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara
voto em Lula". Bolsonaro chegou a comentar a notícia em sua live no
mesmo dia.
Os
documentos apresentados na reportagem eram transcrições de diálogos. Porém, a
coligação mostrou que não havia indicação do inquérito em que tal material
existiria, o que impediria qualquer autenticação ou conferência. Além disso,
apenas um dos prints possuía cabeçalho da Polícia Federal do Paraná.
Fake news evidente
Para Alexandre, os diálogos apresentavam "apenas conotação política",
pois retratavam uma suposta discussão de Marcola com outros interlocutores a
respeito de Lula e Bolsonaro. Embora os diálogos revelassem uma discussão
comparativa entre os candidatos, não houve declaração de voto.
O
ministro ainda lembrou que os direitos políticos de Marcola estão suspensos,
pois ele é condenado por decisão transitada em julgado. Ou seja, o líder do PCC
sequer pode votar nas eleições atuais.
O
presidente do TSE constatou "a divulgação de fato sabidamente inverídico e
descontextualizado". Tal circunstância, segundo ele, "não pode ser
tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada
na véspera da eleição".
Conforme
a jurisprudência do tribunal, Alexandre considerou que a publicação do
conteúdo em questão, "com grave descontextualização e aparente finalidade
de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando
suposto apoio explícito do PCC à sua campanha, parece suficiente a configurar
propaganda eleitoral negativa".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601332-75.2022.6.00.0000
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