A ministra Maria Cláudia
Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou o pedido da campanha
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de tirar o site
"Lulaflix" do ar. O site foi criado em 30 de agosto e traz a mensagem
"conheça a verdade sobre o presidiário". Na avaliação da magistrada,
é "genérica" a afirmação de que os conteúdos do site sejam ilegais. O
site é impulsionado pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).
"Afasto
a plausibilidade jurídica da pretensão de derrubada de um canal inteiro na
plataforma YouTube, a partir da genérica afirmação de que todo conteúdo ali
postado, impugnado de forma meramente exemplificativa, seria ilegal, a ponto de
excepcionalizar a regra geral de atuação sempre cirúrgica no debate
eleitoral", escreveu a magistrada.
Na
ação que deu origem a decisão, o partido alegou que o site "traz
comprovadas fake news sobre o ex-presidente" e "finalidade única e
exclusiva de divulgar propaganda eleitoral negativa contra Luiz Inácio Lula da
Silva".
Dessa
vez, os petistas alegaram que há "um verdadeiro buffet de fake news"
e que as matérias são antigas e, por isso, são descontextualizadas.
"Ante
a vastidão de vídeos montados para ofender o candidato Luiz Inácio Lula da
Silva e desinformar os eleitores, não mais que uma mera amostragem é suficiente
para escancarar a danosidade que a manutenção de tal canal carreia."
Entre
as fake news impulsionadas no site, está a que associa o Lula ao PCC.
"A
bem da verdade, todas as publicações do site, sem exceção, realizam propaganda
negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O conteúdo de cada uma
das postagens na página impulsionada pelos adversários diretos do candidato da
Coligação Brasil da Esperança é movido pelo estratagema de distorcer eventos ou
descontextualizar informações para sustentar críticas infundadas ao
ex-presidente Lula", afirmam os advogados Cristiano Zanin e Angelo
Ferraro.
Ontem,
a coligação do PT acionou o TSE pela quarta vez contra publicações em que
Bolsonaro e seus apoiadores associam a imagem do petista à facção criminosa.
Em
decisão sobre o tema em 2 de outubro, data da votação do primeiro turno,
Alexandre de Moraes, presidente da corte eleitoral, julgou que conteúdos que
derivaram de um suposto áudio de um líder do PCC foram gravemente
descontextualizados.
Transcrições
de áudio atribuído ao "chefão" da facção foram noticiadas em
reportagem veiculada no sábado (1º) pelo portal O Antagonista e censurada por
Moraes. No sábado (8), Bolsonaro publicou em rede social que Marcos Willians
Herbas Camacho, o Marcola, "confessa que Lula é melhor para o crime
organizado", a partir de um áudio não verificável.
Também
escreveu no Twitter que "o apoio maciço de presos e de chefe de facção ao
Lula não é mera admiração. Eles sabem que o PT no poder representa vida boa
para o crime. E essa é a fórmula perfeita para a violência voltar a crescer,
porque bandido só respeita o que teme".
A
coligação de Lula pede a aplicação de multa de R$ 60 mil contra Bolsonaro sob a
avaliação de que houve descumprimento da decisão liminar de Moraes da semana
passada; a imediata remoção de quatro posts dele no Twitter, sob pena de multa
diária; e a reiteração de ordem da abstenção a Bolsonaro de realizar novas
publicações ou compartilhamentos do assunto, sob pena de multa de R$ 30 mil.
"Jair
Messias Bolsonaro possui conhecimento que esta corte superior eleitoral já
escrutinou o tema em outras oportunidades e que se trata de
desinformação", afirmaram os advogados na representação, que entendem que
Bolsonaro está descumprindo ordens de Moraes.
Com informações da FolhaPress
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