Da Redação
O
ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou a
supressão, na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), do trecho
de uma entrevista sua na qual diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) não foi inocentado. A fala foi removida por determinação do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
“Tempos
estranhos! Onde vamos parar? Já se disse: censura nunca mais”, afirmou ao
Painel, por mensagem de texto.
Ele
disse ainda que o trecho suprimido “refletiu a verdade processual no âmbito do
Supremo”.
A
peça enviada pela campanha de Bolsonaro para ser exibida nesta quarta-feira
(19) trazia uma entrevista de Marco Aurélio na qual ele explicava que, ao
devolver os direitos políticos de Lula, o STF tinha decretado a nulidade do
processo, não a absolvição do ex-presidente. “O Supremo não o inocentou. O
Supremo assentou a nulidade dos processos-crime. O que implica o retorno à fase
anterior, à fase inicial”, dizia no trecho.
A
propaganda que foi exibida, no entanto, foi alterada pelo TSE (Tribunal
Superior Eleitoral). No momento em que iria se iniciar a fala do ex-ministro,
aparece uma tela com um QR Code direcionando para o Tira-dúvidas Eleitoral do
TSE e a seguinte mensagem: “Exibido para substituir programa suspenso por
infração eleitoral”.
A
tela é exibida por sete segundos e, na sequência, a propaganda é retomada no
meio da frase de Marco Aurélio, quando ele diz: “O que implica o retorno à fase
anterior, à fase inicial”.
Integrantes
do comitê de Bolsonaro reclamaram do que classificaram como censura e de só
terem sido comunicados horas antes da exibição. Na avaliação de auxiliares do
presidente, o TSE poderia ter exibido uma propaganda antiga, mas não ter feito
a intervenção que foi feita.
A
decisão que baseou a suspensão do trecho foi expedida pelo ministro Paulo de
Tarso Sanseverino sobre outra propaganda na qual a mesma entrevista é
utilizada, na qual Lula é chamado de “corrupto” e “ladrão”.
“Nesse
passo, in casu, a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização
das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da
coligação representante, em violação a presunção de inocência e em ofensa ao
art. 22, inciso X da Res.- TSE nº 23.610/2019”, escreve o magistrado.
Marco
Aurélio, que leu a decisão de Sanseverino, afirma não ter constatado ordem de
retirada de parte da sua fala. “Paciência”, concluiu.
Procurado,
o TSE afirmou que a corte não pratica censura e que todas as decisões são
avaliadas em casos concretos.
Com informações de Juliana Braga, Folhapress
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