Por
considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar
a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o ministro Carlos Horbach,
do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de qualquer repasse de
verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Roberto Jefferson (PTB) à
Presidência da República.
A
medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da
candidatura, do qual o ministro também é o relator.
Em
2013, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal a mais de 7
anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Três anos depois, o
ministro Luís Roberto Barroso considerou o ex-deputado federal apto a receber o
indulto presidencial de 2015, assinado no Natal pela então presidente Dilma
Rousseff.
O
Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura afirmando que Roberto
Jefferson estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023. O órgão alegou que,
embora os efeitos primários da condenação criminal tenham sido extintos,
permanecem os efeitos secundários, como a sanção de inelegibilidade, que se
projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena.
Na
decisão, o ministro considerou que os efeitos primários da condenação são
extintos e os efeitos secundários do indulto retroagem à data da publicação do
decreto. À vista disso, Horbach determinou que o candidato estará inelegível
até a véspera de Natal de 2023, "alcançando a eleição do corrente ano a
qualquer cargo eletivo".
O ministro ainda destacou que "aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade".
Com informações da Revista consultor
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Processo
0600761-07.2022.6.00.0000
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