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O
Senado também aprovou, nesta quarta-feira (3/8), o projeto de lei de
conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o
teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto, que caducaria
nesta sexta, agora segue para sanção.
A
norma define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora
das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não
configure trabalho externo.
A
modalidade deve constar expressamente no contrato individual de
trabalho. O contrato poderá prever horários e meios de comunicação entre
empregado e empregador, desde que garantidos os repousos.
A
presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda
que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto. O uso de
infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não
constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto
se houver acordo.
Conforme
o texto, os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas
pelos empregados contratados por produção ou tarefa. O patrão também não fica
responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da
sede, a não ser em caso de acordo.
O
regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade
sob guarda judicial têm prioridade no teletrabalho.
O
regime de trabalho remoto não se equipara à ocupação de operador de
telemarketing ou teleatendimento. Por fim, o empregado que pratica teletrabalho
fora do país continua sujeito à legislação brasileira, salvo legislação específica
ou acordo entre as partes.
Quanto
ao auxílio-alimentação, a norma determina que seja destinado
exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes (vale-refeição) ou
de alimentos comprados no comércio (vale-alimentação). Ou seja, deixa claro que
o auxílio não pode ser usado para gastos que não envolvam comida.
As
empresas ficam proibidas de receber descontos na contratação de fornecedoras de
tíquetes de alimentação. Atualmente, certos empregadores têm um abatimento no
processo de contratação. O governo alega que o custo do desconto mais tarde é
transferido aos restaurantes e supermercados — por meio de tarifas mais altas —
e em seguida aos trabalhadores.
Os
parlamentares incluíram no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais
sindicais dos saldos residuais das contribuições para sindicatos. Tais valores
são sobras das taxas que deixaram de ser obrigatórias a partir da reforma trabalhista.
Calamidade pública
Também nesta quarta, o Senado aprovou a medida provisória que instituiu
regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade
pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão
de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP
1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada
pelo Congresso Nacional.
O
texto aprovado retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela
Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que
houver estado de calamidade pública.
Com
o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a
concessão do benefício emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como
compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos
contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do
salário.
Texto da Revista Consultor Jurídico
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