PROVAS INSUFICIENTES: Nunes Marques muda voto, e Anthony Garotinho volta a ficar elegível

Rafa Santos , repórter da revista Consultor Jurídico.

Por entender que o Ministério Público não reuniu provas aptas a formarem, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa do acusado, o ministro Nunes Marques mudou o voto e decidiu pela anulação de ação penal contra o ex-vereador de Campos dos Goytacazes Thiago Ferrugem — posição que, por três votos a dois, prevaleceu na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão desta sexta-feira (1º/7) beneficia o ex-governador Anthony Garotinho, que, com isso, volta a ficar elegível e pode se candidatar a mais um mandato no comando do estado do Rio de Janeiro.

O processo anulado investigava a suposta compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes, supostamente liderada por Garotinho, a partir do uso do programa social Cheque Cidadão.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, anulou, em liminar de março, as provas do processo. 

No julgamento de mérito, ele reiterou o voto. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Já o ministro Edson Fachin abriu divergência e votou pela procedência do recurso da PGR. Nunes Marques inicialmente acompanhou a divergência. 

O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento. Nesta sexta-feira (1º de julho), Mendonça decidiu votar com Edson Fachin, formando maioria contra o recurso do vereador. 

Em seguida, Nunes Marques mudou seu voto e acompanhou com o relator. O placar de três a dois anula a ação penal. 

“O caso se caracterizou como uma verdadeira guerra híbrida (lawfare) contra Garotinho, os advogados e todos que participaram da defesa. Até o escrevente que lavrou uma ata. E acabou por ofensa a cadeia de custódia. Ao fim o judiciário se engrandece ao reconhecer os abusos e nulidades”, afirmou o advogado Fernando Fernandes, que já defendeu Garotinho. 

ARE 1.343.875

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