Rafa Santos , repórter da revista Consultor Jurídico.
Por
entender que o Ministério Público não reuniu provas aptas a formarem, para além
de qualquer dúvida razoável, a culpa do acusado, o ministro Nunes Marques
mudou o voto e decidiu pela anulação de ação penal contra o ex-vereador de
Campos dos Goytacazes Thiago Ferrugem — posição que, por três votos a dois,
prevaleceu na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão desta sexta-feira
(1º/7) beneficia o ex-governador Anthony Garotinho, que, com isso, volta a
ficar elegível e pode se candidatar a mais um mandato no comando do estado do
Rio de Janeiro.
O
processo anulado investigava a suposta compra de votos nas eleições de 2016 em
Campos dos Goytacazes, supostamente liderada por Garotinho, a partir do uso do
programa social Cheque Cidadão.
O
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, anulou, em liminar de março, as
provas do processo.
No
julgamento de mérito, ele reiterou o voto. O ministro Gilmar Mendes acompanhou
o relator. Já o ministro Edson Fachin abriu divergência e votou pela
procedência do recurso da PGR. Nunes Marques inicialmente acompanhou a
divergência.
O
ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento. Nesta
sexta-feira (1º de julho), Mendonça decidiu votar com Edson Fachin, formando
maioria contra o recurso do vereador.
Em
seguida, Nunes Marques mudou seu voto e acompanhou com o relator. O placar de
três a dois anula a ação penal.
“O
caso se caracterizou como uma verdadeira guerra híbrida (lawfare) contra
Garotinho, os advogados e todos que participaram da defesa. Até o escrevente
que lavrou uma ata. E acabou por ofensa a cadeia de custódia. Ao fim o
judiciário se engrandece ao reconhecer os abusos e nulidades”, afirmou o
advogado Fernando Fernandes, que já defendeu Garotinho.
ARE
1.343.875
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