Por: Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
A
divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com a aparente finalidade de
vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, é
suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa.
Com
esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior
Eleitoral, deferiu a liminar em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e
determinou a exclusão de postagens feitas pela redes bolsonaristas com mentiras
sobre Lula, pré-candidato à presidência em 2022.
Representam
o PT os escritórios Aragão e Ferrado Advogados e Teixeira
Zanin Martins Advogados.
As
postagens foram feitas em canais do Youtube, em um dos veículos ligados ao
notório Jornal da Cidade, e nas redes sociais de figuras como os deputados
federais Carla Zambelli (PL-SP), Hélio Lopes (PL-RJ), e o senador Flávio
Bolsonaro (PL).
O
conteúdo fraudulento liga Lula e o PT ao PCC e ao assassinato do prefeito Celso
Daniel a partir de uma suposta delação premiada feita por Marcos Valério e que
segue sob sigilo perante o Supremo Tribunal. Também descontextualiza falas
do ex-presidente, para insinuar que ele haveria dito que "pobre é igual a
papel higiênico" e que haveria ligação entre PT e o fascismo e o
nazismo.
A
decisão do ministro Alexandre de Moraes pontua que é de conhecimento público e
notório que o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel é caso
encerrado, cujos responsáveis foram julgados e punidos, sem qualquer notícia do
envolvimento do PT ou de seus membros.
"Esse
contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos
sabidamente inverídicos", afirma o ministro. Por outro lado, as demais
postagens já foram checadas e desmentidas por agências verificadoras de
notícias.
"O
sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha
magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo
valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a
liberdade do voto e o exercício da cidadania", aponta.
Com
isso, concedeu a liminar para determinar a imediata remoção dos conteúdos, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, além da identificação dos responsáveis por
alguns dos canais e perfis que compartilharam as fake news e abstenção de fazer
novos compartilhamentos dos mesmos conteúdos.
Clique aqui para ler a decisão
Representação 0600543-76.2022.6.00.0000
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