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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assinou na última sexta-feira (1º/6) um decreto que fixa em 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Até
então, as taxas do ICMS sobre combustíveis no Rio de
Janeiro estavam entre as mais altas do país: na faixa de 34% para gasolina
e 32% para etanol.
O
governo estadual espera que a medida diminua o preço médio da
gasolina em R$ 1,19. De acordo com Castro, a redução, que saiu por
decreto, deve ser levada à Assembleia Legislativa como projeto de lei.
A
estimativa é que o estado deixe de arrecadar R$ 3,9 bilhões neste ano com
a nova regra.
O
decreto segue a Lei
Complementar Federal 194/2022, recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma
limitou a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais
à alíquota mínima de cada estado — que varia entre 17% e 18%. Esse
teto foi imposto na tentativa de conter a inflação.
Diversos
outros estados também estão adequando suas alíquotas à nova lei, entre
eles São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia e Ceará.
Para
o advogado tributarista Mario Prada, sócio do escritório Mattos
Filho, o movimento é acertado, já que combustíveis, energia, serviços de
comunicação e transporte público foram considerados essenciais pelo Congresso.
O
advogado ainda lembra que a Lei
Complementar 192/2022, sancionada em março, determina a implantação de uma
base de cálculo específica por unidade de medida dos combustíveis. Os
estados ainda não criaram uma pauta por litro, mas já vêm estabelecendo
uma média móvel com base no preço da bomba nos últimos cinco anos.
De
acordo com Prada, quando a previsão da lei for implementada, "gerará um
efeito ainda mais concreto na previsibilidade da incidência do ICMS,
independentemente de oscilações nos preços praticados no mercado de
combustíveis".
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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