A
decisão foi tomada monocraticamente, nos autos de recurso extraordinário
interposto por Franceschini contra a decisão do TSE. Até a deliberação do
Plenário do STF sobre o caso, o deputado poderá exercer seu mandato validamente
na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. As informações são de Danilo
Vital correspondente da
revista Consultor Jurídico em Brasília.
Franceschini
foi cassado pelo TSE em outubro de 2021 por ter se aproveitado de live no
Facebook para, no dia da eleição de primeiro turno em 2018, espalhar notícias
fraudulentas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
As
fake news foram espalhadas às 16h38 — portanto, 22 minutos antes do
encerramento da votação. O pronunciamento durou 18 minutos e alcançou 70 mil
pessoas. Nas semanas seguintes, o conteúdo teve 400 mil compartilhamentos, 105
mil comentários e mais de 6 milhões de visualizações.
Franceschini
era deputado federal e concorria para o cargo de deputado estadual. Ao fazer os
ataques infundados, se disse protegido pela imunidade parlamentar. O TSE
entendeu que cometeu abuso do poder político e uso indevido dos meios de
comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, e
resolveu cassá-lo.
A
cassação foi feita na mesma data em que o TSE julgou improcedentes duas ações de investigação
judicial eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro, pelo uso de disparos em
massa via Whatsapp para atacar oponentes na campanha eleitoral. O tribunal
entendeu que os disparos aconteceram, mas não há provas da gravidade e
influência deles no pleito.
Ambos
os casos tramitaram num contexto de combate às campanhas de desinformação
praticadas por milícias digitais contra o processo eleitoral e acabaram
por consolidar uma posição anti-fake news do TSE. Foi
nessa data que o ministro Alexandre de Moraes declarou que, se o mesmo ocorrer
em 2022, pessoas serão presas e registros de candidatura,
cassados.
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