A
auditoria própria contratada pelos partidos já é autorizada por lei, desde 1997 - Foto reprodução
Da Redação
Partidos
políticos podem fazer auditorias próprias para fiscalização, apuração e
totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas credenciadas junto
à Justiça Eleitoral, informou o Tribunal Superior Eleitoral
Em
seu tradicional pronunciamento via internet, que ocorrem semanalmente às
quintas-feiras, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que seu partido, o PL,
pretende contratar uma empresa de auditoria para garantir eleições sem
suspeitas e livres de interesse externo.
“Adianto
para o TSE: essa auditoria não vai ser feita após as eleições. Uma vez
contratada, a empresa já começa a trabalhar e vai pedir ao TSE, com toda a
certeza, uma quantidade grande de informações”, falou Bolsonaro em sua
transmissão pela internet.
Na
sequência, por nota, o TSE reafirmou que os partidos políticos já são
autorizados por lei a fazer suas próprias auditorias das eleições.
"A
fiscalização das eleições está prevista nos artigos 65 a 72 da Lei 9.504 /1997,
conhecida como Lei das Eleições. Os partidos políticos podem fazer suas
próprias auditorias pelo Registro Digital do Voto (RDV)", afirmou o TSE.
"Lembramos,
ainda, que qualquer cidadão pode fazer sua própria auditoria por meio do
Boletim de Urna, emitido pelo mesário ao final da votação e divulgado nas
seções eleitorais e no site do TSE", finalizou a Corte.
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário