DE OLHO NAS URNAS: Após live de Bolsonaro, TSE diz que partidos podem fazer auditorias próprias

A auditoria própria contratada pelos partidos já é autorizada por lei, desde 1997 - Foto reprodução

Da Redação

Partidos políticos podem fazer auditorias próprias para fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas credenciadas junto à Justiça Eleitoral, informou o Tribunal Superior Eleitoral

Em seu tradicional pronunciamento via internet, que ocorrem semanalmente às quintas-feiras, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que seu partido, o PL, pretende contratar uma empresa de auditoria para garantir eleições sem suspeitas e livres de interesse externo.

“Adianto para o TSE: essa auditoria não vai ser feita após as eleições. Uma vez contratada, a empresa já começa a trabalhar e vai pedir ao TSE, com toda a certeza, uma quantidade grande de informações”, falou Bolsonaro em sua transmissão pela internet.

Na sequência, por nota, o TSE reafirmou que os partidos políticos já são autorizados por lei a fazer suas próprias auditorias das eleições.

"A fiscalização das eleições está prevista nos artigos 65 a 72 da Lei 9.504 /1997, conhecida como Lei das Eleições. Os partidos políticos podem fazer suas próprias auditorias pelo Registro Digital do Voto (RDV)", afirmou o TSE.

"Lembramos, ainda, que qualquer cidadão pode fazer sua própria auditoria por meio do Boletim de Urna, emitido pelo mesário ao final da votação e divulgado nas seções eleitorais e no site do TSE", finalizou a Corte.

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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