foto divulgação
O Cruzeiro foi
denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva por conta de ‘cânticos discriminatórios’ vindos da
torcida durante o confronto contra o Grêmio, válido pelo Campeonato
Brasileiro da Série B. O caso será julgado no próximo dia 30, durante sessão da
Primeira Comissão Disciplinar, marcada para iniciar a partir das 13h. As informações são de Geovana Barcelos/BolaVip.
A
equipe mineira foi denunciada no artigo 243-G, parágrafo 1º e 2º, do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva, onde destaca que “praticar ato
discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão
de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência”. O primeiro parágrafo ainda ressalta a perda de três
pontos se o ato for praticado "simultaneamente por considerável
número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".
“Caso
a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por
considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática
desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos
a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da
partida, prova ou equivalente”, detalha o trecho.
Se
o torcedor tiver sido identificado, poderá pegar uma suspensão de até dois
anos. A Raposa ainda pode ser multada em valores que variam de R$
100 a R$ 100 mil. O Cruzeiro foi denunciado ainda no artigo 213 que é
referente a "não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no
campo”.
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