François Philipp/Wikimedia Commons
Os
programas de pós-graduação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
e de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais promoverão na próxima
quinta-feira (12/5) um evento em que será discutido um tema fundamental
nos dias que correm: criptomoedas.
Organizado
pelos professores Pedro Gois, Aquiles Castro e Ciro Chagas,
o "I Seminário Luso Brasileiro sobre criptoativos — Uma visão
sociojurídica e econômica" se propõe a manter um ciclo permanente de
discussão para debater os impactos da tecnologia blockchain e dos
criptoativos na Economia, no dia a dia e no Direito.
A blockchain,
como todo processo de inovação tecnológica, tem como
característica justamente o rompimento de paradigmas e a criação de
cenários até então inexistentes. Em proporção global, a utilização da blockchain possibilita
mais do que apenas o surgimento de criptomoedas, como o bitcoin, pois ela
converte-se em um grande aliado nos processos de monitoramento e auditoria
necessários para o efetivo accountability das obrigações assumidas
pelos Estados ao firmar a Agenda 2030 da ONU, que, juntamente com outras
tecnologias, propõe um cenário favorável, participativo e disruptivo.
O
evento ocorrerá de forma presencial, mas será transmitido pelos canais das
instituições que o promovem. Pelo horário brasileiro, será das 10h30 às 14h30,
na sala Keynes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em
Portugal.
Professor
de Criptoativos e Blokchain no MBA em Finanças da Unipan e no
MBA em Compliance Digital da PUC Minas, o advogado criminalista Ciro Chagas
falará no evento sobre regulação de novas tecnologias. Para ele, determinar a
natureza jurídica das criptomoedas é um desafio fundamental a ser encarado por
quem estuda o assunto.
"Um
ponto interessante é que, ao retornarmos aos clássicos, Karl Marx já se
debruçava em sua obra 'O Capital' ao tratar da simbiose que o ouro permitia,
ora como ativo, ora como moeda. Quanto à concepção de moeda, existem respostas
para a Economia e também pelo Direito. apesar da concepção constitucional
brasileira de que moeda é aquela que é emitida pelo Banco Central. Isso apenas
define o que seria moeda de curso forçado, mas não o que de fato é aceito pela
sociedade como moeda", diz o sócio do escritório Chagas e Hespanhol
Advogados.
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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