O
ex-presidente Lula – Foto: FLIPAR
A
Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma condenação
em primeira instância que tinha sido imposta em 2018 ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele pague R$ 829,7 mil em
honorários advocatícios. O valor, contudo, pode ser corrigido. As informações são do R7.
Lula
foi condenado pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo.
O processo que motivou a pena contra o ex-presidente investiga se ele desviou
recursos do Instituto Lula, entidade sem fins lucrativos, para atividades
políticas e privadas. Segundo a ação, formulada pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), o ex-presidente teria utilizado a estrutura,
funcionários e diretores do instituto para exercício de atividades políticas e
empresariais de 2011 a 2014.
Além
disso, o inquérito apura a falta de pagamento de tributos por parte de outra
empresa mantida pelo ex-presidente, a LILS Palestras, Eventos e
Publicações Ltda. Segundo as acusações contra Lula, ele realizou
palestras por meio da LILS com base em contratos firmados no âmbito do
instituto que leva o seu nome. Aproveitando que a entidade se declarava isenta
de IRPJ e desobrigada de apuração de CSLL, o ex-presidente teria se
furtado de suas obrigações tributárias.
Ao
tomar conhecimento da confusão operacional do Instituto Lula e da empresa de
palestras, a PGFN suspendeu a isenção tributária da entidade, apurando-se
débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no período de 2011 a 2014. Com isso, a
procuradoria calculou um débito de R$ 15,3 milhões das empresas controladas por
Lula, dívida superior a 30% do patrimônio conhecido do ex-presidente e das
empresas na época.
Contudo,
mesmo após a suspensão da isenção tributária, o Instituto Lula teria
apresentado informações incorretas para cálculo dos tributos devidos em 2012.
Segundo a PGFN, a entidade deduziu do lucro líquido, por exemplo, despesas que
não são passíveis de dedução, tais como gastos com Lula e sua empresa de
palestras, bem como doações de sociedades estrangeiras. Além disso, declarou
como insumos, para fins de tomada de crédito de PIS e Cofins, despesas com
serviços que não se referem ao seu objeto social.
Além
de estabelecer a multa de R$ 829,7 mil em honorários advocatícios, o
tribunal de primeira instância ordenou o bloqueio de R$ 525,2 mil das contas da
LILS para quitar parte do que Lula deve à PGFN. Essa determinação também foi
mantida pela Quarta Turma do TRF-3. Ainda cabe recurso contra a decisão do
colegiado.
No
recurso, a defesa alega que o "ajuizamento de cautelar fiscal enquanto
ainda pende a discussão administrativa dos créditos viola a garantia ao
contraditório e à ampla defesa" e defende a tese de que "inexistiu
prática de atos de esvaziamento patrimonial".
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