Foto reprodução
A
3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre
(RS), condenou o senador Fernando
Collor de Mello (PTB-AL) a devolver dinheiro de cota parlamentar usado
para fins pessoais. O político foi acusado de usar a verba para pagar serviços
de jardinagem, limpeza e babá na Casa da Dinda –mansão da família Collor no
Lago Norte, bairro nobre de Brasília. As informações é de Fernanda Bassi/Poder360.
A
decisão do desembargador Rogerio
Favreto, relator do caso, foi proferida na 4ª feira (20.abr.2022). Eis
a íntegra do acórdão (159 KB).
Segundo normas do Congresso, a cota parlamentar deve ser utilizado somente para custear despesas do exercício do mandato, como aluguel de escritório de apoio, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.
E
não “no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do
exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua
finalidade”, justifica Favreto em seu voto. Eis a íntegra (390 KB).
O
desembargador afirma que o custeio de despesas pessoais e familiares com a
verba parlamentar, além de ilegal, é imoral, “pois o senador já possui proteção
pessoal por meio de servidores públicos designados para sua segurança, na
condição de ex-Presidente da República”.
AÇÃO
JUDICIAL
A
ação foi aberta pelo advogado Rafael Severino Gama na capital gaúcha, em 2017.
Em 2019, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre já havia entendido que o dinheiro
público foi usado para fins pessoais.
A
defesa de Collor, então, recorreu, afirmando que caberia ao Senado interpretar
e aplicar as regras que se destinam ao seu funcionamento e prerrogativas, e não
ao Poder Judiciário.
Para
Favreto, o uso da cota parlamentar para fins pessoais vai além de “mero ato
previsto em regimento interno do Senado Federal, tampouco tem relação com o
processo legislativo”.
“Trata-se,
em realidade, de despesa pública e, como tal, sujeita-se ao controle do Poder
Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso, não se caracterizando como ato
interna corporis alheio ao controle judicial”, argumentou na decisão.
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