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A anulação do decreto do presidente Jair Bolsonaro pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é algo difícil de acontecer, embora não impossível. Essa é a avaliação do professor da FGV Direito, Thomaz Pereira. As reportagem é d Raffaela Barros/Poder 360.
O
especialista afirma que o histórico de decisões da Corte em casos de indulto
–semelhante à graça constitucional concedida– dificultam a decisão e que o
argumento de que Daniel Silveira é aliado político é frágil.
Segundo
Thomaz, a concessão da graça é prerrogativa do presidente da República e só
estaria sujeita ao controle do Supremo se tivesse sido concedida em relação a
qualquer um dos crimes elencados no inciso 43 do artigo 5º da Constituição
Federal.
“Eu
acho difícil uma construção desse tipo.Eu não estou dizendo que nenhum ministro
do Supremo faria isso. Mas, colegiadamente, olhando os ministros hoje, a
maioria seguir por esse caminho parece difícil“, disse Thomaz.
Eis
o que diz o referido trecho da Constituição:
“Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
“XLIII
– a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo
e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem“.
GRAÇA
CONSTITUCIONAL
O
especialista afirma que, como o crime cometido por Daniel Silveira não está
expressamente descrito entre os que não são passíveis de concessão da graça
constitucional, não se pode falar em ilegalidade do decreto do presidente.
“Inclusive,
tem outros grupos gravíssimos previstos na Constituição para os quais ela não
diz que não são suscetíveis à graça. Se você olhar o inciso 44 do artigo
quinto, ele fala que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional é inafiançável e imprescritível. Mas não que é
insuscetível a graça. Perceba que a própria Constituição é muito restritiva
sobre os crimes para os quais não cabe graça. E mesmo o atentado contra a ordem
não está nessa lista”, disse.
Thomaz
diz, ainda, que o argumento de que Daniel Silveira é um aliado político é
frágil porque não encontra um grau de extrema pessoalidade e subjetividade tal
que haveria, por exemplo, se fosse a favor de um familiar do presidente da
República, por exemplo.
“Não
quer dizer dizer que nada vai acontecer. A inelegibilidade se manteria mesmo
assim. E a possibilidade de cassação continuaria existindo, independentemente
disso. Mas quanto à prisão, realmente me parece que seria muito difícil o
Supremo decidir controlar isso neste momento“, disse o especialista.
“Acho
que é algo também que seria um caminho de tensionamento entre os poderes que
não sei se é o sentido que a maioria do colegiado pretende seguir neste
momento, principalmente considerando que existe a possibilidade da cassação,
mas principalmente que a inelegibilidade em si parece que está dada. A gente
não está numa situação em que haverá uma completa impunidade”, disse Thomaz.
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