O
presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), declarou nesta quinta-feira, 21, que o decreto do presidente Jair Bolsonaro concedendo
perdão ao deputado Daniel
Silveira (PTB-RJ) não pode ser contestado nem pelo Parlamento nem no
poder Judiciário. Apesar de defender o direito de Bolsonaro de anular a
condenação de 8 anos e 9 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal,
Pacheco disse que a medida não livrou o parlamentar da inelegibilidade. Ou
seja, segundo o presidente do Senado, Silveira está livre de ir para cadeia,
mas não pode disputar eleição.
No
julgamento da última quarta-feira, 20, os ministros do STF aplicaram pena de
prisão ao deputado e também determinaram a perda de seus direitos políticos, o
que impede Silveira de poder se candidatar.
Para
Pacheco, o presidente da República tem resguardado pela Constituição o direito
de conceder perdão a condenados pela justiça. Todavia, argumentou, o decreto de
Bolsonaro não é uma absolvição de Silveira.
"Há
uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de
conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado,
expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser
observado", disse Pacheco em nota distribuída por sua assessoria.
O
presidente do Senado admitiu que o decreto de Bolsonaro pode fragilizar a
Justiça Penal e suas instituições. Mas o presidente, sustentou Pacheco, tem a
prerrogativa de conceder o perdão. "O condenado teve crimes reconhecidos e
o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade
extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a
inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação".
Pacheco
disse que o Congresso não poderá revogar o decreto presidencial. E sugeriu que
o caso sirva de exemplo para que os parlamentares possam discutir projetos para
regular o tema para evitar impunidade de crimes.
Apesar
da defesa da legitimidade de Bolsonaro para conceder perdão a condenados, o
presidente do Senado disse não concordar com atos que atentem contra a
democracia.
Leia
a íntegra da manifestação do presidente do Senado:
"Há
uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de
conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado,
expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser
observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal
da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas
instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder
constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes
reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua
punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando
mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação .Também não é
possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em
relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por
delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e
propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até
para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto
repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem
instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua
preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal."
Rodrigo
Pacheco - Presidente do Congresso Nacional
Texto do Estadão
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