JUAZEIRO- BAHIA: Após dez anos, Prefeitura garante equiparação salarial para secretários escolares e reformula gratificação para categoria

Foto: Luan Medrado - Ascom/PMJ

“Essa equiparação salarial é uma luta de dez anos e eu tenho colegas que quando souberam da notícia, ligaram para mim chorando, emocionados por conta da aprovação da lei”. Essa foi a afirmação de Alisson Almeida, secretário escolar da rede municipal de ensino de Juazeiro, sobre a aprovação do projeto de lei do executivo municipal, que garante a equiparação salarial para os secretários escolares da rede municipal de ensino. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (30), pela Câmara Municipal de Vereadores, e reenquadra os servidores efetivos do cargo de secretário escolar, bem como reformula a gratificação “Porte Escolar”.
 
Os profissionais que antes recebiam vencimentos diferentes, devido ao porte de sua escola de lotação, agora passarão a ter um salário padrão tendo como parâmetro o maior valor (R$ 1.994,72), com gratificações em cinco níveis, de acordo com a capacidade de cada escola. Os portes foram definidos da seguinte forma: Porte I, que corresponde a 20% do padrão inicial da carreira (a partir de 1101 alunos); Porte II, 16% do padrão inicial da carreira (de 801 a 1100 alunos); Porte III, 12% do padrão inicial da carreira (de 501 a 800 alunos); Porte IV, 8% do padrão inicial da carreira (de 201 a 500 alunos); Porte V, 4% do padrão inicial da carreira (de 1 a 200 alunos).
 
A secretária de Educação e Juventude, Normeide Almeida, explicou sobre a necessidade dessa reformulação. “Fizemos uma análise junto com a Procuradoria Geral do Município e achamos necessário que os secretários escolares ganhassem os salários iguais, porém de forma que a diferença quanto ao porte da escola, que está vinculada ao número de alunos, estivesse presente na gratificação. Enviamos a lei,  foi aprovada e isso representa mais um avanço da gestão Suzana Ramos, que vem tratando com equidade todos os servidores da rede municipal de educação”, explicou a secretária.
 
O porte das unidades escolares será definido conforme número de alunos matriculados segundo Censo Escolar Municipal, e poderá sofrer alterações a depender do aumento ou redução do porte da escola, bem como da mudança de lotação do servidor.

 Ascom/ Seduc/PMJ

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