Foto divulgação- Internet/Google
A Caixa Econômica Federal libera, nesta sexta-feira
(8), a consulta ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço). O serviço estará disponível no aplicativo FGTS e
no site fgts.caixa.gov.br. As informações são do folhaPress.
Na
consulta, o trabalhador poderá saber quanto terá direito de sacar no Fundo de
Garantia, informar se não quer receber os valores liberados de forma
extraordinária pelo governo, conferir os depósitos feitos pelo empregador e
confirmar o calendário de pagamentos do dinheiro.
O
aplicativo permite ter acesso a mais funcionalidades. Nele, será possível
consultar o valor a ser creditado, a data de crédito na conta-poupança social
digital, informar que não quer receber o crédito do valor, solicitar que o
dinheiro creditado retorne para a conta FGTS e realizar alteração cadastral
para criação da poupança.
Pelo
site, o trabalhador poderá apenas consultar se tem direito ao saque
extraordinário do FGTS e a data do crédito na poupança social digital que será
aberta pela Caixa. O valor a ser pago será o saldo disponível na conta do FGTS
na data do débito realizado pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.
VEJA
O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022
Mês
de nascimento - Data de depósito
Janeiro
- 20 de abril (quarta)
Fevereiro
- 30 de abril (sábado)
Março
- 4 de maio (quarta)
Abril
- 11 de maio (quarta)
Maio
- 14 de maio (sábado)
Junho
- 18 de maio (quarta)
Julho
- 21 de maio (sábado)
Agosto
- 25 de maio (quarta)
Setembro
- 28 de maio (sábado)
Outubro
- 1º de junho (quarta)
Novembro
- 8 de junho (quarta)
Dezembro
- 15 de junho (quarta)
O
pagamento vai do dia 20 de abril a 15 de junho. A liberação dos valores
ocorrerá conforme o mês de aniversário do trabalhador e será sempre às quartas
e aos sábados. Quem nasceu em janeiro terá o dinheiro primeiro, na quarta-feira
(20), já os nascidos em fevereiro terão de esperar por dez dias até conseguir
acesso aos valores, a partir de 30 de abril.
Essa
pausa ocorrerá por causa do feriado de Tiradentes, em 21 de abril, quando não
haverá expediente bancário. A retirada, no entanto, poderá ser feita a
distância, por meio do FGTS digital.
Quem
não informar até 20 de abril que não quer o dinheiro poderá, posteriormente,
devolver os valores debitados pela Caixa à conta do FGTS. O prazo para fazer
isso é até 10 de novembro deste ano no app ou em alguma agência.
Quem
optar pelo desfazimento não poderá fazer uma nova solicitação de saque
extraordinário. Caso não realize nenhuma movimentação na poupança social
digital até o dia dia 15 de dezembro, os valores voltam automaticamente para a
conta do Fundo de Garantia.
COMO
SERÁ O SAQUE?
A
retirada dos valores será digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. Nele, será
possível fazer compras e pagamentos de contas, além de transferir os valores
para outras contas e realizar o saque, inclusive por meio de Pix.
Após
o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o
cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de
fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos
pagando com o QR code nas maquininhas.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outros bancos. É possível, ainda realizar transações por meio do Pix e fazer o saque do montante nos caixas eletrônicos e lotéricas. Para isso, será gerado uma senha de retirada
Pelas
regras do governo federal, terá direito ao saque extraordinário do FGTS o
trabalhador com saldo no Fundo de Garantia que não esteja bloqueado. Ao todo,
42 milhões podem ter acesso ao dinheiro, conforme cálculos do Ministério da
Economia, somando R$ 30 bilhões liberados.
O dinheiro liberado poderá ser de conta aberta pelo atual emprego ou de ex-empregadores. Se houver saldo, autoriza-se primeiro o saque dos valores das empresas mais antigas até chegar à mais recente.
O
Fundo de Garantia é uma espécie de "poupança compulsória" do
trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham
com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do
profissional em uma conta em nome dele.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.
Com informações do Infomoney
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