DENTRO DAS 4 LINHAS : Advogado defende legitimidade de graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira: "O presidente agiu dentro dos limites do texto constitucional"

foto captura de tela -Consultor Jurídico

A decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder o benefício da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) tem sido fartamente criticada no meio jurídico e já é objeto de uma ação no Supremo Tribunal Federal com a intenção de derrubá-la. No entanto, uma corrente do mundo do Direito defende que o presidente simplesmente exerceu um direito que é oferecido a ele pela Constituição Federal.

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros segue essa linha de pensamento. Ele argumenta que o presidente da República, ainda que tenha usado o instituto para beneficiar um aliado, agiu dentro dos limites do texto constitucional.

"No artigo 84 da Constituição Federal, está previsto que o presidente poderá conceder o indulto de forma coletiva ou individual, sendo essa previsão repetida no artigo 734 do Código de Processo Penal Brasileiro. Nenhum desses diplomas legais traz restrições à concessão do indulto ou graça, apenas impedindo que sejam concedidos para condenações relativas a crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo, por exemplo", explicou o advogado, para quem os crimes pelos quais Silveira foi condenado não se encaixam nessas categorias.

De acordo com o advogado, o STF discutiu recentemente o instituto do indulto e reconheceu a validade desse tipo de decreto presidencial.

"O presidente Jair Bolsonaro concedeu indultos a agentes de segurança pública. Na época, ministros afirmaram que a decisão seria prerrogativa do presidente. Em 2019, Bolsonaro também concedeu indulto a presos com doenças graves ou em estado terminal, com exceção para condenados por crimes hediondos ou violentos", lembrou ele.

Medeiros recordou também que o próprio Supremo, quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, esclareceu que é prerrogativa do presidente da República conceder o indulto como bem entender, não cabendo ao Poder Judiciário interferir em seu conteúdo.

"Se a população não aprova o conteúdo do indulto, e não quer que se repitam situações como essa, basta não reconduzir o(a) presidente ao cargo nas eleições que ocorrem sazonalmente. Mas, enquanto estiver exercendo aquele cargo, o(a) presidente tem a prerrogativa de emitir o decreto de indulto com bem lhe aprouver".

Pano pra manga

Para o advogado, algumas consequências do decreto presidencial ainda não são claras e o assunto terá de ser muito discutido nas próximas semanas. 

"Os efeitos secundários da condenação — inelegibilidade e a perda do mandato pela Câmara dos Deputados — também deixaram de existir? Poderia ser concedida a graça a uma condenação ainda não coberta pelo trânsito em julgado (quando não existem recursos pendentes)? Poderia ser concedida a graça com o intuito de beneficiar uma única pessoa com a única motivação de ser seu aliado político, e com isso estaria se violando a regra constitucional da impessoalidade, incorrendo em desvio de finalidade do decreto?", questiona ele. "A discussão, portanto, é muito mais política do que jurídica. Os próximos dias nos dirão como resolver essas questões para que possamos, então, escrever novas páginas em nossos livros de Direito Constitucional, Penal, Processual Penal, Eleitoral e de Ciências Políticas".

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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