REQUISITOS CUMPRIDOS: Edson Fachin concede liberdade condicional a Paulo Maluf

Janine Morais/Agência Câmara

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liberdade condicional feito pela defesa de Paulo Maluf nos autos da Execução Penal 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo cumpre penas impostas pelo STF por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.

Segundo o relator, a defesa comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, como cumprir mais de 1/3 da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento e não ter cometido falta grave. O ministro salientou, ainda, que a impossibilidade de realizar trabalho em razão de problemas de saúde e da idade avançada de Maluf também foi justificada nos autos.

Indulto
Em outro despacho, Fachin negou requerimento de preferência na análise de agravo regimental contra decisão monocrática que negou a Maluf o indulto humanitário. A defesa havia pedido a apreciação urgente do recurso ao informar a internação hospitalar do ex-governador.

O ministro explicou que o julgamento do agravo regimental no Plenário Virtual está suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e, na sua avaliação, é necessário aguardar a sequência de votação.

Covid

Paulo Salim Maluf, de 90 anos, está internado no Hospital Vila Nova Star, na zona sul de São Paulo, devido ao diagnóstico positivo para Covid-19 na última sexta-feira (18/2).

O estado de saúde do político é bom e sua alta médica deverá ocorrer nos próximos dias, até esta sexta-feira (25), de acordo com o assessor de Maluf.

Nos últimos anos, Maluf já havia sido internado algumas vezes em decorrência de um quadro de pneumonia.

Em abril de 2018, ele chegou a ficar mais de 20 dias no Hospital Sírio-Libanês para tratamento de pneumonia, atrofia e câncer de próstata. 

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AP 863

Com informações da Revista Consultor Jurídico,

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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