Mais uma boa notícia para os servidores efetivos nos cargos de agentes de trânsito e fiscais de transporte que trabalham na Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) como condutores de veículos no município. A partir deste mês, será pago em quatro parcelas, o retroativo da gratificação dos quais têm direito com base na Lei municipal 2.605/2016, art° 36 - observados os casos específicos que estavam sem repasse pelo período de 2016 a 2019 ou 2020.
De acordo com o agente de trânsito, Antonio Carlos Nunes Bomfim, “Mesmo com a lei, alguns passaram de 2016 até 2019 sem receber nada, e agora, na gestão Suzana Ramos, ela automaticamente resolveu pagar o que é direito aos servidores das duas categorias que se enquadrem na Lei", ressaltou.
“Queremos reforçar aos servidores da CSTT e à população, que a gestão municipal está atenta e buscando melhorias para as categorias que fazem parte do seu quadro. Exemplo disso, é que conseguimos buscar este recurso, que estava quase perdido, tendo em vista que outras gestões não se empenharam em resolver, para que os agentes de trânsito e os fiscais de transporte pudessem receber a gratificação prevista em lei”, disse o diretor-presidente da CSTT, Tenório Filho.
Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária dos servidores efetivos dos dois cargos
Com informações de Thamires Santos – Ascom/CSTT/PMJ
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