A
pauta do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento, nesta quarta-feira
(23/2), a ação em que o partido Novo questiona dispositivo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral).
O
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058, ministro André
Mendonça, levou a medida cautelar para ser julgada pelo Plenário, em razão da
proximidade dos marcos temporais previstos para as eleições gerais deste ano.
Ainda
na pauta estão ações sobre o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010) em casos de condenação definitiva ou por órgão judicial
colegiado, ação contra lei da meia-entrada para espetáculos culturais e
esportivos e recurso em que se discute se o servidor público pai solteiro tem
direito à licença-maternidade de 180 dias.
Confira,
abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem
transmissão em tempo real, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio
Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058 — Medida cautelar
Relator: ministro André Mendonça
Partido Novo x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o
aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso
invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores
destinados ao FEFC.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso
Nacional
O partido questiona a expressão normativa "após o cumprimento de
pena", constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990),
com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o
prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem
for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado.
Recurso
Extraordinário (RE) 1.348.854 — Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves RibeiroO
Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à
extensão da licença maternidade para 180 dias e ao benefício do
salário-maternidade. O INSS recorreu de decisão da Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai
solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro
e gestação por substituição.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.108
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Popular Socialista (PPS) x Presidente da República
O partido questiona expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei
12.933/2013), por ofensa ao princípio constitucional da liberdade de
associação. O objetivo é assegurar que a carteira de estudante possa ser
emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual, sem a
necessidade de prévia filiação às entidades nacionais. Com informações da assessoria
de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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