A
anulação da decisão que condenou o engenheiro João Afif Jorge a devolver R$ 5,4
milhões aos cofres públicos tem provocado mal-estar no Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sulo. Afif havia sido condenado por improbidade administrativa
pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais
Mas
foi revogada pelo juízo da 1ª Câmara Cível. O relator da matéria, desembargador
Sérgio Fernandes Martins, afirmou que a decisão deveria ser anulada já que a
atuação do magistrado de piso cerceou o direito de defesa. Ele também apontou
que o juiz atuou em simbiose com o Ministério Público Estadual e escondeu
decisões com a criação da categoria "de segredo de Justiça especial".
As
críticas foram respondidas pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho em um
despacho de 16 páginas publicado na última segunda-feira (14/2). Nele, o
magistrado lembra que é obrigado a cumprir o acordão de 2ª instância, mas que o
relatório do desembargador Sérgio Fernandes Martins torna isso muito difícil em
razão da "confusão de dados". Diante disso, marcou uma reunião
com a defesa, dois promotores de Justiça e o autor da ação, Adriano Lobo Viana
de Resende, para saber como proceder.
"Registro
apenas que não é a intenção deste juiz rediscutir o acerto da decisão, mas o de
refutar a agressão sofrida e esclarecer a dificuldade para atender parte dos
comandos dados pelo colegiado, de modo que, em conjunto com as partes, se
consiga, juntos, encontrar um modo de cumpri-lo", escreveu.
Ele
também afirmou que o voto do relator do processo na 2ª instância foi
"insultuoso" e fundado em uma "percepção equivocada da
realidade".
"Fugindo
da boa técnica e utilizando-se de ataques pessoais gratuitos, o voto condutor
do acórdão documentou neste processo insinuações ofensivas à honra deste
magistrado que não podem simplesmente ficar sem um contraponto, pois passariam
por verdadeiras, o que definitivamente não o são! Não há como apagar o que foi
escrito e, portanto, é preciso ficar assentado o que segue, tal qual aconteceu
no acórdão, para que a verdade prevaleça, mesmo que manifestação desta natureza
seja incomum em peças jurídicas e gere enorme constrangimento a este
juiz", escreveu.
Ele
refutou a alegação de que teria dificultado aos autos do processo. "Pior,
sugeriu que este juízo impôs a duas medidas cautelares, um tipo de 'segredo de
justiça especial' do qual sequer ele relator consegue visualizar
determinados processos e chegou a dizer que a medida cautelar pareceu ter sido
'escondida' pelo magistrado. Estas insinuações são falsas, atécnicas e
extremamente ofensivas a quem, em 22 anos de magistratura, sempre primou pela
ética, pelo bem servir ao interesse público, pelo respeito às regras de
julgamento e pela compostura", sustentou.
Por
fim, ele negou veementemente qualquer tipo de simbiose entre ele e o MP e se
disse surpreso por ver "insinuações como estas oficializadas no corpo de
um voto e de modo absolutamente gratuito, sem sentido e sem amparo nos
elementos reunidos no processo".
Com
informações da Revista Consultor Jurídico,
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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