CLIMA TENSO: Anulação de condenação provoca conflito entre juiz e desembargador em MS

 

Foto: 123RF

A anulação da decisão que condenou o engenheiro João Afif Jorge a devolver R$ 5,4 milhões aos cofres públicos tem provocado mal-estar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sulo. Afif havia sido condenado por improbidade administrativa pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais

Mas foi revogada pelo juízo da 1ª Câmara Cível. O relator da matéria, desembargador Sérgio Fernandes Martins, afirmou que a decisão deveria ser anulada já que a atuação do magistrado de piso cerceou o direito de defesa. Ele também apontou que o juiz atuou em simbiose com o Ministério Público Estadual e escondeu decisões com a criação da categoria "de segredo de Justiça especial".

As críticas foram respondidas pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho em um despacho de 16 páginas publicado na última segunda-feira (14/2). Nele, o magistrado lembra que é obrigado a cumprir o acordão de 2ª instância, mas que o relatório do desembargador Sérgio Fernandes Martins torna isso muito difícil em razão da "confusão de dados". Diante disso, marcou uma reunião com a defesa, dois promotores de Justiça e o autor da ação, Adriano Lobo Viana de Resende, para saber como proceder.

"Registro apenas que não é a intenção deste juiz rediscutir o acerto da decisão, mas o de refutar a agressão sofrida e esclarecer a dificuldade para atender parte dos comandos dados pelo colegiado, de modo que, em conjunto com as partes, se consiga, juntos, encontrar um modo de cumpri-lo", escreveu.

Ele também afirmou que o voto do relator do processo na 2ª instância foi "insultuoso" e fundado em uma "percepção equivocada da realidade".

"Fugindo da boa técnica e utilizando-se de ataques pessoais gratuitos, o voto condutor do acórdão documentou neste processo insinuações ofensivas à honra deste magistrado que não podem simplesmente ficar sem um contraponto, pois passariam por verdadeiras, o que definitivamente não o são! Não há como apagar o que foi escrito e, portanto, é preciso ficar assentado o que segue, tal qual aconteceu no acórdão, para que a verdade prevaleça, mesmo que manifestação desta natureza seja incomum em peças jurídicas e gere enorme constrangimento a este juiz", escreveu.

Ele refutou a alegação de que teria dificultado aos autos do processo. "Pior, sugeriu que este juízo impôs a duas medidas cautelares, um tipo de 'segredo de justiça especial' do qual sequer ele relator consegue visualizar determinados processos e chegou a dizer que a medida cautelar pareceu ter sido 'escondida' pelo magistrado. Estas insinuações são falsas, atécnicas e extremamente ofensivas a quem, em 22 anos de magistratura, sempre primou pela ética, pelo bem servir ao interesse público, pelo respeito às regras de julgamento e pela compostura", sustentou.

Por fim, ele negou veementemente qualquer tipo de simbiose entre ele e o MP e se disse surpreso por ver "insinuações como estas oficializadas no corpo de um voto e de modo absolutamente gratuito, sem sentido e sem amparo nos elementos reunidos no processo".

Com informações da Revista Consultor Jurídico,

 

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