O prazo para a declaração do Imposto
de Renda (IR) 2022, para o ano base de 2021, deve começar em março. Quem deseja adiantar a restituição ou
até mesmo já ficar livre da obrigação, precisa ficar de olho na documentação
necessária para se acertar com a Receita Federal.
O
período oficial ainda não foi confirmado pela Receita, mas deve se estender do
começo de março até o final de abril. O melhor a fazer é se adiantar e já estar
com os documentos em mãos para evitar cair na malha fina e garantir uma melhor
restituição.
Quem
deve declarar Imposto de renda?
Assim
como já comentamos, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória a todos.
Um dos fatores que mais implica é a renda: quem teve um
rendimento anual superior R$ 28.559,70 (cerca de R$2.379,98 ao
mês), deve fazer a declaração em 2022.
Confira outros
grupos em que a declaração é obrigatória:
Pessoas
que receberam auxílio emergencial ou saque emergencial do FGTS e tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$22.847,86 (incluindo dependentes);
Contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, em valores acima de R$ 40 mil;
Pessoas
que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram
operações na Bolsa de Valores;
Em
atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;
Pessoas
que tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
Quem
passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição
até 31 de dezembro de 2021;
Pessoas
que optaram pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados
no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de
venda.
A
declaração é sempre referente aos ganhos e rendimentos do ano anterior, no
caso, 2021.
Quem não
precisa declarar imposto de renda?
Algumas
pessoas não precisam se preocupar em fazer a declaração de IR de 2022.
Se você não se enquadrou em nenhuma das opções do tópico acima, a
declaração não será obrigatória no seu caso.
Além
disso, também não será necessário se:
Você
esteja como dependente numa declaração apresentada por
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens
e direitos, caso os possua;
Teve
a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua,
declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens
privativos não exceda o limite (descrito no tópico acima), em 31 de
dezembro.
Um
ponto interessante é que apesar de não ser obrigatória, a declaração anual
do IR pode ser feita por qualquer um que não esteja como dependente
na declaração de outro alguém. Ao fazer isso, ela terá direito a restituição.
Quem tem
isenção de imposto de renda?
Em
alguns casos, o tributo federal não será cobrado. A pessoa terá
isenção ao imposto de
renda se seus rendimentos anuais forem abaixo de
R$ 28.559,70. Também poderão solicitar a isenção os seguintes
casos:
Aposentados
e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal
inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração, no caso 2021;
Pessoas
portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental,
cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias
descritas no site da Receita Federal (será
necessária comprovação por laudo pericial);
Pessoas
com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Quem tem
isenção de imposto de renda?
Em
alguns casos, o tributo federal não será cobrado. A pessoa terá
isenção ao imposto de
renda se seus rendimentos anuais forem abaixo de
R$ 28.559,70. Também poderão solicitar a isenção os seguintes
casos:
Aposentados
e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal
inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração, no caso 2021;
Pessoas
portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental,
cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias
descritas no site da Receita Federal (será
necessária comprovação por laudo pericial);
Pessoas
com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
É
bom lembrar que o quanto antes enviar sua declaração, mais cedo receberá sua
restituição. E, se deixar passar o prazo, você ainda recebe multa!
Fonte: Receita Federal do Brasil
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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