A HORA DE PRESTAR CONTAS AO LEÃO: Declaração do IR deve começar em março. Veja quem precisa ou não declarar.

 

Foto divulgação-Receita Federal

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, para o ano base de 2021, deve começar em março. Quem deseja adiantar a restituição ou até mesmo já ficar livre da obrigação, precisa ficar de olho na documentação necessária para se acertar com a Receita Federal. 

O período oficial ainda não foi confirmado pela Receita, mas deve se estender do começo de março até o final de abril. O melhor a fazer é se adiantar e já estar com os documentos em mãos para evitar cair na malha fina e garantir uma melhor restituição. 

Quem deve declarar Imposto de renda?

Assim como já comentamos, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória a todos. Um dos fatores que mais implica é a renda: quem teve um rendimento anual superior R$ 28.559,70 (cerca de R$2.379,98 ao mês), deve fazer a declaração em 2022.

Confira outros grupos em que a declaração é obrigatória:

Pessoas que receberam auxílio emergencial ou saque emergencial do FGTS e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,86 (incluindo dependentes);

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valores acima de R$ 40 mil;

Pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

Em atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;

Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

Pessoas que optaram pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

A declaração é sempre referente aos ganhos e rendimentos do ano anterior, no caso, 2021.

Quem não precisa declarar imposto de renda?

Algumas pessoas não precisam se preocupar em fazer a declaração de IR de 2022. Se você não se enquadrou em nenhuma das opções do tópico acima, a declaração não será obrigatória no seu caso.

Além disso, também não será necessário se:

Você esteja como dependente numa declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (descrito no tópico acima), em 31 de dezembro.

Um ponto interessante é que apesar de não ser obrigatória, a declaração anual do IR pode ser feita por qualquer um que não esteja como dependente na declaração de outro alguém. Ao fazer isso, ela terá direito a restituição.

Quem tem isenção de imposto de renda?

Em alguns casos, o tributo federal não será cobrado. A pessoa terá isenção ao imposto de renda se seus rendimentos anuais forem abaixo de R$ 28.559,70. Também poderão solicitar a isenção os seguintes casos:

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração, no caso 2021;

Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (será necessária comprovação por laudo pericial);

Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Quem tem isenção de imposto de renda?

Em alguns casos, o tributo federal não será cobrado. A pessoa terá isenção ao imposto de renda se seus rendimentos anuais forem abaixo de R$ 28.559,70. Também poderão solicitar a isenção os seguintes casos:

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração, no caso 2021;

Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (será necessária comprovação por laudo pericial);

Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

É bom lembrar que o quanto antes enviar sua declaração, mais cedo receberá sua restituição. E, se deixar passar o prazo, você ainda recebe multa!

Fonte: Receita Federal do Brasil

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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