Da Redação
O
Brasil terá que prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas
constitucionais, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial
e formas correlatas de intolerância. Este é um dos compromissos assumidos pelo
país ao promulgar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação
Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A
promulgação foi publicada na edição desta terça-feira (11/1) do Diário Oficial
da União em ato assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, a Convenção
passa a fazer parte da Constituição.
A
Convenção havia sido ratificada em 13 de maio do ano passado, com o Brasil
assumindo o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir
atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância. O
Congresso Nacional aprovou o texto em fevereiro de 2021. A Convenção foi
aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia
Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Segundo
o texto da Convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor,
ascendência ou origem nacional ou étnica e pode ocorrer a partir de
"qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área
da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o
reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais
direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos
internacionais aplicáveis aos Estados partes".
A Convenção Interamericana contra o Racismo passa a ser o quarto tratado internacional de direitos humanos aprovado com status equivalente ao de emenda constitucional, somando-se à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, ao Protocolo Adicional à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência e ao Tratado de Marrakesh, todos aprovados pelo rito do artigo 5º, 3º, da Constituição. Este último busca facilitar o acesso a obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades.
Com informações de
Clique aqui para ler o ato de promulgação
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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