Da Redação
O
governo Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (11) uma portaria para
renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional com a PGFN
(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). As informações são do FolhaPress.
A
medida é uma tentativa do presidente de acenar às micro e pequenas empresas
após ter vetado --a contragosto-- um projeto que abriria uma ampla negociação
de dívidas desse público.
Fontes
do governo admitem, porém, que a portaria é pouco eficaz para equacionar o
problema. A medida alcança apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da
União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita
Federal.
O
veto ao Refis do Simples Nacional abriu uma crise dentro do governo e irritou o
Congresso Nacional, onde lideranças haviam dado amplo apoio à medida.
O
próprio presidente vem dizendo em entrevistas que o embate entre as equipes
política e econômica gerou mal-estar no governo.
"Fui
obrigado a vetar a renegociação das dívidas das pequenas e microempresas. Isso
logicamente teve um estresse entre eu e a equipe econômica, no bom
sentido", afirmou Bolsonaro, na segunda-feira (10). Dias antes, chegou a
dizer que a pasta de Paulo Guedes "deixa a desejar".
Desde
o veto, Bolsonaro ordenou a seus auxiliares que encontrem uma solução para as
dívidas das empresas menores. Na segunda-feira, após conversa com Paulo Guedes,
o presidente anunciou que haveria uma portaria para tratar da questão, mas não
deu detalhes.
A
edição portaria da transação tributária --como é chamada essa modalidade de
negociação-- já vinha sendo cogitada desde a semana passada, mas acabou tendo
poucos avanços desde então.
A
reportagem apurou que, até a manhã desta terça-feira, não havia nenhum ato
concluído para publicação. Os técnicos foram convocados de última hora para
fechar os detalhes da medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da
União
Segundo
a portaria, as empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à
negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente
a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.
O
saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com
descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não
pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).
Na
transação tributária, o valor do desconto é definido caso a caso pela PGFN, de
acordo com a capacidade de pagamento do devedor. A mesma lógica será aplicada
no caso da portaria focada nas empresas do Simples Nacional.
Caso
a empresa tenha tido perdas durante a crise provocada pela pandemia da
Covid-19, isso será computado como um redutor da capacidade de pagamento da
companhia.
Há
ainda a possibilidade de aderir à transação de pequeno valor (para débitos de
até R$ 72.720), com entrada de 1% e descontos de até 50%, conforme o prazo
escolhido para pagamento.
Segundo
o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida
ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são
microempreendedores individuais (MEIs). O valor total dos débitos é de R$ 137,2
bilhões.
O
deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi o relator do Refis do Simples na
Câmara, afirmou que a portaria é uma tentativa do governo de amenizar o
mal-estar provocado pelo veto. "Esta portaria minimiza [o problema] e
oferece uma alternativa. Mas não é abrangente como o Refis", disse.
Segundo
Bertaiolli, o ato da PGFN não tira a disposição do Congresso Nacional em
derrubar o veto presidencial. "Vamos derrubar", assegurou.
Fontes
da área econômica relataram à reportagem que ainda há outro problema a ser
resolvido e que não é alvo da portaria: o risco de exclusão de empresas do
regime do Simples devido à existência de débitos tributários.
O
governo estuda a prorrogação do prazo para a regularização desses débitos, para
31 de março ou 29 de abril, dando tempo para que o Congresso reverta o veto ao
Refis. A derrubada do veto tem sido defendida pelo próprio presidente da
República.
Para
essa prorrogação, é necessária a aprovação de uma resolução pelo Comitê Gestor
do Simples Nacional, formado por representantes do governo federal, de estados,
de municípios e do Sebrae. O mesmo expediente já foi adotado em outros anos.
Um
prazo maior de regularização ajuda as empresas porque afasta o risco de elas
serem excluídas após optarem pelo regime simplificado. Hoje, as duas etapas
--opção e regularização-- precisam ser cumpridas até 31 de janeiro.
O
autor da proposta do Refis, vice-líder do governo no Senado, Jorginho Mello
(PL-SC), disse que agora está tudo resolvido, contando com a derrubada do veto
na volta dos trabalhos legislativos.
"Mantém
a derrubada do veto mesmo com a portaria, claro, normal. A portaria era o que
precisava ser feito e agora está tudo certo, falei com o presidente, [com]
Guedes", disse à reportagem.
Segundo
Mello, o Comitê Gestor do Simples já está preparando a resolução necessária
para a prorrogação do prazo de regularização.
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
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